Idade e tempo de conribuição são fatores imporantes para receber o benefício
Alanis Ribeiro Publicado em 16/10/2024, às 11h20
Desde 14 de novembro de 2019, os professores que passaram a integrar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) enfrentam novos critérios para alcançar a aposentadoria. No entanto, as mudanças ainda geram dúvidas em muitos possíveis beneficiários.
De acordo com as regras estabelecidas, a idade mínima exigida é de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Além disso, ambos os gêneros devem cumprir um período de contribuição de 25 anos.
Para os profissionais que já estavam registrados no sistema antes da data mencionada e ainda não atingiram os requisitos necessários, o processo torna-se mais complexo.
Uma das principais regras é baseada em uma pontuação mínima. Nesta modalidade, as mulheres precisam acumular 25 anos de contribuição, enquanto os homens devem contribuir por 30 anos. Também é imprescindível atingir a idade mínima estabelecida.
No caso, desde 2023, as mulheres devem alcançar ao menos 53 anos de idade e os homens, 58 anos. É importante destacar que todas essas disposições estão ancoradas no conceito de "pedágio de 100%", que implica a necessidade de trabalhar um período adicional correspondente ao tempo que faltava para cumprir os requisitos na data da reforma.
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