Ambulantes que não seguirem as regras podem enfrentar multas de até R$ 5 mil e até a cassação da licença para operar na praia.

Otávio Alonso Publicado em 29/01/2026, às 16h46
Moradores de Santos denunciam que comerciantes ambulantes estão exigindo consumação mínima para o uso de cadeiras e guarda-sóis na praia do Canal 2, prática que contraria a legislação municipal e prejudica o acesso ao espaço público.
Denúncias de moradores indicam que comerciantes ambulantes estariam exigindo consumação mínima para liberar cadeiras e guarda-sóis em trechos da orla de Santos, prática proibida pela legislação municipal. Os relatos chegaram à imprensa nos últimos dias e citam ocorrências na praia do Canal 2, onde a cobrança teria ocorrido de forma direta ao público que buscava apenas utilizar os equipamentos na faixa de areia.
Uma moradora contou que foi informada de que precisaria pagar R$ 20 por cadeira para poder utilizá-la. Segundo ela, a exigência ocorreu quando procurava um carrinho para acomodar a família na praia. Ao questionar a cobrança e afirmar que a prática era irregular, a comerciante não respondeu. Diante da situação, a família decidiu procurar outro ambulante, que disponibilizou as cadeiras sem exigir consumo mínimo.
Ainda de acordo com o relato, a concentração de cadeiras e guarda-sóis estaria ocupando grande parte da faixa de areia naquele trecho da orla, o que também contraria as regras de uso do espaço público. A moradora afirmou que situações semelhantes foram observadas em outros pontos da praia.
Em nota, a Secretaria das Prefeituras Regionais informou que a legislação municipal proíbe tanto a cobrança de consumação mínima quanto a apropriação indevida da areia. O Decreto nº 10.051, de 2023, veda qualquer exigência de consumo para o uso de cadeiras e guarda-sóis, impede a demarcação ou reserva de áreas e limita a montagem inicial a até 15 guarda-sóis por permissionário, com o objetivo de garantir o livre acesso dos banhistas.
A Prefeitura informou ainda que a Coordenadoria de Fiscalização de Posturas vai apurar as denúncias relacionadas à praia do Canal 2. Caso as irregularidades sejam confirmadas, os comerciantes poderão sofrer penalidades que incluem multa, apreensão de equipamentos e, em situações mais graves ou de reincidência, abertura de processo para cassação da licença.
Segundo o município, ambulantes flagrados em situação irregular são inicialmente notificados para regularização. Em caso de descumprimento, as multas variam de R$ 250 a R$ 5 mil, além da possibilidade de suspensão das atividades. As sanções podem ser aplicadas pela Guarda Civil Municipal ou pela Coordenadoria de Fiscalização de Posturas.
Moradores e turistas que presenciarem esse tipo de irregularidade podem registrar denúncia pelos telefones 153, da GCM, 162, da Ouvidoria Municipal, ou 190, da Polícia Militar. Para que a denúncia tenha validade, é necessário que o denunciante compareça pessoalmente para confirmá-la, evitando que a reclamação seja contestada.
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