Caso foi enviado ao Jecrim e a empresária responderá por falsa comunicação de crime; carro apreendido já foi devolvido

Redação Publicado em 20/05/2026, às 09h03
Uma reviravolta marcou as investigações sobre o suposto sequestro de uma empresária de 48 anos na Baixada Santista. A mulher, que havia mobilizado as forças de segurança ao relatar ter sido rendida por criminosos armados no último sábado (16), em Praia Grande, compareceu espontaneamente à delegacia na última segunda-feira (18) e confessou que inventou toda a história. O crime, na realidade, nunca aconteceu.
De acordo com as informações atualizadas pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo, a empresária explicou que estava passando por um momento de forte abalo emocional devido a problemas pessoais. Ela havia saído e desligado o telefone celular, o que deixou seus parentes desesperados. Preocupada com o sumiço, a família acionou a Polícia Militar, que acabou localizando a mulher no bairro Saboó, em Santos.
Primeira versão e o falso trajeto
No momento em que foi encontrada pelos policiais, a mulher sustentou uma farsa. Ela afirmou que havia sido abordada por dois homens armados no bairro Sítio do Campo, em Praia Grande. Segundo o seu primeiro depoimento, os falsos assaltantes a teriam obrigado a assumir a direção do próprio veículo e dirigir sob ameaça até Santos, onde a abandonaram em segurança antes de fugir a pé, sem levar o carro ou qualquer pertence.
Levada ao distrito policial naquele dia, ela chegou a iniciar o registro de uma tentativa de roubo, mas deixou a delegacia alegando que "não estava se sentindo bem", comprometendo-se a retornar assim que fosse intimada pelo fórum.
Consequências legais da farsa
Ao retornar de forma voluntária à delegacia na segunda-feira para desmentir o próprio relato, a empresária encerrou a mobilização policial indevida. O falso roubo foi formalmente cancelado pela Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Santos e comunicado imediatamente aos investigadores do 2º DP de Praia Grande, evitando que o Estado gastasse tempo e recursos públicos caçando criminosos fantasmas.
A conduta da mulher, no entanto, não passará em branco perante a Justiça. Foi registrado um Termo Circunstanciado (TC) pelo crime de falsa comunicação de crime, infração prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
Por se tratar de um delito considerado de menor potencial ofensivo, o procedimento foi encaminhado diretamente ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) de Santos. Já o automóvel da empresária, que havia sido retido preventivamente no pátio da delegacia para passar por perícias datiloscópicas em busca de digitais dos supostos assaltantes, foi totalmente liberado e devolvido à proprietária.
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