Violência contra a Mulher

Homem acusado de ameaçar ex-companheira volta a ser solto após descumprir medida protetiva em Praia Grande

Vítima acionou botão do pânico após novas ameaças com histórico de agressões, mas Justiça concedeu liberdade provisória pela segunda vez em 15 dias.

Ela sofreu violência física, psicológica e moral ao longo dos 16 anos de relacionamento. - Imagem: Reprodução
Ela sofreu violência física, psicológica e moral ao longo dos 16 anos de relacionamento. - Imagem: Reprodução

Ana Beatriz Publicado em 23/12/2025, às 15h25


Marcos dos Santos Silva, de 62 anos, voltou a ser solto pela Justiça após ser preso em flagrante por ameaçar a ex-esposa e descumprir medida protetiva em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A decisão, tomada durante audiência de custódia no domingo (21), gerou indignação e temor na vítima, que classifica o caso como uma “tragédia anunciada”.

Segundo a diarista Lilian Matias, de 47 anos, ela sofreu violência física, psicológica e moral ao longo dos 16 anos de relacionamento com Marcos. Mesmo após conseguir medida protetiva, chegou a retomar a convivência por motivos religiosos, mas afirmou que o comportamento agressivo do ex-marido nunca cessou.

No início do mês, após nova separação, Marcos teria tentado levar à força a filha do casal, de 14 anos, como forma de pressionar a ex-esposa a reatar o relacionamento. Na ocasião, ele foi preso após ameaçá-la com uma barra de ferro e lançar líquido inflamável no carro e na casa onde ela estava, mas acabou solto.

As ameaças voltaram a se repetir no último sábado (20), quando Lilian e uma vizinha recebiam móveis em frente à residência. De acordo com o relato, Marcos fez ameaças verbais e gestos obscenos, levando a vítima a acionar o “botão de pânico” do aplicativo PG+Segura, disponibilizado pela Guarda Civil Municipal (GCM). Ele foi detido pouco depois.

A Prefeitura de Praia Grande informou que mulheres acompanhadas pelo Grupamento Guardiã Maria da Penha têm acesso ao aplicativo, que permite o monitoramento em tempo real da localização da vítima e o acionamento imediato da viatura mais próxima em caso de emergência.

Conforme a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), o caso foi registrado como descumprimento de medida protetiva de urgência, ameaça e preconceito de raça ou cor. Ainda assim, durante a audiência de custódia, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para decretar a prisão preventiva.

Na decisão, foi considerado que, apesar do histórico de comportamento hostil e do descumprimento anterior da medida protetiva, não haveria risco concreto ou atual que justificasse a prisão. O fato de o acusado ser réu primário e ter residência fixa também pesou para a concessão da liberdade provisória, mediante medidas cautelares, como afastamento da vítima, proibição de contato e comparecimento mensal à Justiça.

A vítima, no entanto, afirma viver sob constante medo. “Como um juiz interpreta um cara agressivo desse como inofensivo? Não pode ser, tem algo de errado”, declarou.

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou que não comenta decisões judiciais, ressaltando que magistrados têm independência funcional para decidir com base nos autos do processo. O órgão também destacou que eventuais discordâncias devem ser tratadas por meio dos recursos previstos em lei.