Vítima acionou botão do pânico após novas ameaças com histórico de agressões, mas Justiça concedeu liberdade provisória pela segunda vez em 15 dias.

Ana Beatriz Publicado em 23/12/2025, às 15h25
Marcos dos Santos Silva, de 62 anos, voltou a ser solto pela Justiça após ser preso em flagrante por ameaçar a ex-esposa e descumprir medida protetiva em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A decisão, tomada durante audiência de custódia no domingo (21), gerou indignação e temor na vítima, que classifica o caso como uma “tragédia anunciada”.
Segundo a diarista Lilian Matias, de 47 anos, ela sofreu violência física, psicológica e moral ao longo dos 16 anos de relacionamento com Marcos. Mesmo após conseguir medida protetiva, chegou a retomar a convivência por motivos religiosos, mas afirmou que o comportamento agressivo do ex-marido nunca cessou.
No início do mês, após nova separação, Marcos teria tentado levar à força a filha do casal, de 14 anos, como forma de pressionar a ex-esposa a reatar o relacionamento. Na ocasião, ele foi preso após ameaçá-la com uma barra de ferro e lançar líquido inflamável no carro e na casa onde ela estava, mas acabou solto.
As ameaças voltaram a se repetir no último sábado (20), quando Lilian e uma vizinha recebiam móveis em frente à residência. De acordo com o relato, Marcos fez ameaças verbais e gestos obscenos, levando a vítima a acionar o “botão de pânico” do aplicativo PG+Segura, disponibilizado pela Guarda Civil Municipal (GCM). Ele foi detido pouco depois.
A Prefeitura de Praia Grande informou que mulheres acompanhadas pelo Grupamento Guardiã Maria da Penha têm acesso ao aplicativo, que permite o monitoramento em tempo real da localização da vítima e o acionamento imediato da viatura mais próxima em caso de emergência.
Conforme a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), o caso foi registrado como descumprimento de medida protetiva de urgência, ameaça e preconceito de raça ou cor. Ainda assim, durante a audiência de custódia, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para decretar a prisão preventiva.
Na decisão, foi considerado que, apesar do histórico de comportamento hostil e do descumprimento anterior da medida protetiva, não haveria risco concreto ou atual que justificasse a prisão. O fato de o acusado ser réu primário e ter residência fixa também pesou para a concessão da liberdade provisória, mediante medidas cautelares, como afastamento da vítima, proibição de contato e comparecimento mensal à Justiça.
A vítima, no entanto, afirma viver sob constante medo. “Como um juiz interpreta um cara agressivo desse como inofensivo? Não pode ser, tem algo de errado”, declarou.
Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou que não comenta decisões judiciais, ressaltando que magistrados têm independência funcional para decidir com base nos autos do processo. O órgão também destacou que eventuais discordâncias devem ser tratadas por meio dos recursos previstos em lei.
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