Homem é condenado a cinco anos de prisão por cometer barbaridade contra morador de rua em Santos; veja

Defesa alega legítima defesa e já recorreu da decisão; jovem permanecerá em liberdade até julgamento de apelação

Homem é condenado a cinco anos de prisão por cometer barbaridade contra morador de rua em Santos - Imagem: Divulgação / PM
Homem é condenado a cinco anos de prisão por cometer barbaridade contra morador de rua em Santos - Imagem: Divulgação / PM

Marina Milani Publicado em 10/06/2024, às 14h50


Um homem de 22 anos foi condenado a cinco anos de prisão pela morte de Márcio Luiz Fernandes Santos, um morador de rua de 37 anos, em Santos (SP). A vítima teria sido flagrada furtando fios de um caminhão. Os advogados do réu afirmam que ele agiu em legítima defesa e já recorreram da sentença.

Márcio morreu na madrugada de 21 de fevereiro de 2022, devido a um politraumatismo causado pelas agressões sofridas em frente a um posto de gasolina no bairro Valongo. O primo do condenado, que tinha 17 anos na época, também participou da violência.

Em depoimento, o ajudante de caminhoneiro afirmou ter surpreendido Márcio e uma mulher tentando furtar fios do caminhão. Ele disse que, ao gritar 'pega ladrão', ele e seu primo perseguiram o morador de rua e a mulher, iniciando as agressões quando os alcançaram. Um terceiro homem também teria se envolvido na agressão.

Apesar do réu afirmar que deu "um ou dois socos ou chutes", a juíza Elizabeth Lopes de Freitas, da 4ª Vara Criminal de Santos, não aceitou a alegação de legítima defesa. Ela considerou que, além da lesão corporal seguida de morte, houve corrupção de menores, já que o primo era adolescente.

Na sentença, a juíza observou que, embora o réu não tivesse a intenção de matar, as agressões foram graves. “O fato do réu trabalhar como vigilante dos caminhões não justifica as agressões contra a vítima. E, ao que tudo indica, ele tentou fazer justiça com as próprias mãos”, afirmou a magistrada.

Desde o início das investigações, o réu esteve em liberdade. Considerando a ausência de antecedentes criminais, a juíza fixou a pena em cinco anos de reclusão em regime aberto, permitindo que ele responda em liberdade.

Posição da defesa

Os advogados Luiza Fernandes e Icaro Couto, em nota, afirmaram que o cliente foi “erroneamente condenado” e que “agiu em legítima defesa”. Eles acreditam que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolherá o recurso de apelação, o que pode resultar na absolvição do acusado.

Ele usou os meios disponíveis para interromper o crime em andamento, sem a intenção de causar a morte, fato reconhecido pelo Juízo e pela Autoridade Policial”, declararam.

A defesa também ressaltou que o caso é um reflexo da insegurança pública, onde um jovem trabalhador é condenado por tentar se defender de um criminoso habitual.