A 1ª Vara Criminal concluiu que a acusação contra Wesley carecia de evidências, aplicando o princípio 'in dubio pro reo'

Redação Publicado em 01/06/2026, às 10h23
O pesadelo de 74 dias atrás das grades chegou ao fim para um jovem de 19 anos no Litoral Sul. Wesley de Andrade Ribeiro foi absolvido e solto pela Justiça após ser acusado de participar de um assalto na orla de Praia Grande. Ao analisar o caso, a 1ª Vara Criminal do município concluiu que não existiam provas concretas que ligassem o rapaz ao crime, aplicando o princípio jurídico que protege o réu quando há falta de certezas no processo.
A decisão foi assinada pelo juiz Rhuan Dergley da Silva no último dia 22 de maio. Na sentença, o magistrado foi contundente ao apontar que o reconhecimento do suspeito foi feito às pressas e sem as cautelas exigidas pela lei, destacando a fragilidade de toda a acusação. Embora o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ainda possa recorrer da decisão, o jovem já pôde voltar para os braços da família.
Livre do cárcere, Wesley desabafou sobre o período em que esteve no Centro de Detenção Provisória (CDP) e não escondeu o sentimento de injustiça, apontando o racismo estrutural como um fator determinante para a sua prisão.
“Quando cheguei à delegacia e descobri que iria ter que passar pelo CDP, meu subconsciente me dominou totalmente. Foi um momento em que tive diversos tipos de sentimentos e emoções. Tenho certeza de que, se eu tivesse nascido com uma cor mais clara, eu nunca passaria por essa situação”, declarou o jovem, relembrando a dor de ver o sofrimento dos pais durante as visitas íntimas e os dias de pátio.
Desde o dia de sua prisão, em 8 de março, Wesley manteve a mesma versão: ele não era o ladrão, mas sim uma das pessoas que correu atrás dos verdadeiros criminosos na tentativa de ajudar a recuperar a joia da vítima.
As falhas que motivaram a absolvição
O assalto aconteceu na Avenida Presidente Castelo Branco, no bairro Nova Mirim. Uma mulher estava sentada na praia com a filha quando teve uma corrente de ouro, avaliada em R$ 1,8 mil, arrancada do pescoço por um grupo de quatro rapazes. Ela correu atrás deles e conseguiu recuperar a joia, que foi jogada na calçada durante a fuga, mas o pingente sumiu.
Ao aplicar o princípio do “in dubio pro reo” (na dúvida, decide-se a favor do réu), o juiz Rhuan Dergley detalhou os erros da prisão em flagrante:
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