Condomínio Way Orquidário foi alvo de um golpe que resultou em prejuízo; apuração mostrou que o desvio de materiais era um crime bem planejado

Redação Publicado em 16/07/2026, às 10h33
A investigação liderada pela Polícia Civil do 2º Distrito Policial revelou que o ex-zelador de um condomínio de Santos era o cabeça de um esquema de desvio e venda ilegal de materiais de construção. Alexandre, de 36 anos, aproveitava-se de seu cargo para retirar produtos do depósito do prédio e oferecê-los de forma clandestina no mercado. O golpe foi descoberto após a administração do local perceber que o estoque físico não batia com os relatórios de controle.
O crime acontecia dentro do Condomínio Residencial Way Orquidário, localizado no bairro Marapé. No começo, os responsáveis pelo empreendimento achavam que as faltas no almoxarifado eram apenas falhas de anotação interna ou desorganização burocrática. Porém, a apuração policial mostrou que a situação era bem mais grave e se tratava de uma ação criminosa bem planejada.
Detalhes do prejuízo e os produtos levados
O prejuízo total calculado pela direção do residencial gira em torno de R$ 15 mil. Alexandre escolhia com cuidado o que levaria para não chamar atenção imediata. Entre os itens mais roubados do estoque estavam latas de tinta, massas de textura, pacotes de rejunte e diversos outros produtos que eram comprados para a conservação e pintura das áreas de uso comum dos moradores.
Para fechar o quebra-cabeça, os investigadores do 2º DP rastrearam para onde esses produtos estavam indo após saírem do edifício. Ao seguirem o rastro do dinheiro e das mercadorias, os policiais chegaram até os compradores das tintas e insumos. Marcos, de 47 anos, e Roberto, de 58 anos, foram identificados pela polícia como as pessoas que adquiriam o material furtado por um preço abaixo do mercado, mesmo sabendo da origem irregular, fechando o ciclo do crime.
Com o fim das investigações, o inquérito policial foi concluído e os três envolvidos acabaram indiciados. O ex-zelador vai responder na Justiça pelo crime de furto qualificado, por ter abusado da confiança de seu cargo para roubar o condomínio. Já os dois homens que compraram as mercadorias desviadas foram autuados pelo crime de receptação.
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