Vítima reagiu e conseguiu escapar, levando vizinhos a perseguirem e agredirem o agressor até a chegada da polícia
Gabriel Nubile Publicado em 17/10/2025, às 09h24
A perseguição e o linchamento de um homem de 34 anos por moradores revoltados no bairro Vila Natal, em Cubatão, teve seu desfecho na Justiça. O agressor, que foi capturado e espancado pela vizinhança após invadir uma casa e tentar estuprar uma jovem de 19 anos, foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime fechado.
O crime aconteceu em 24 de novembro do ano passado. Segundo o relato da vítima à polícia, ela foi pega de surpresa pelo criminoso dentro de seu próprio quarto. Ele a agarrou pelo pescoço e tentou tapar sua boca para que ela não gritasse por socorro. Em uma reação rápida, a jovem conseguiu dar uma cotovelada no agressor, se soltar e correr para o quarto de sua mãe, que fica na mesma casa.
Com a reação da vítima e o barulho, o homem se desesperou e fugiu pulando pela janela, chegando a quebrar telhas da garagem durante a fuga. A partir daí, a revolta tomou conta da vizinhança.
Perseguição e prisão
Após a fuga, o homem correu para uma área de mata próxima ao Parque Ecológico Cotia-Pará, mas não foi rápido o suficiente. Um grupo de moradores o perseguiu, encontrou-o escondido e o agrediu. A Polícia Militar foi acionada e, ao chegar ao local, já encontrou o suspeito ensanguentado e ferido por conta do linchamento.
Ele foi levado primeiro ao Pronto-Socorro de Cubatão para receber atendimento médico e, em seguida, foi encaminhado para a delegacia, onde foi preso em flagrante. Para a vítima, a intenção do criminoso era clara: cometer violência sexual, pois, apesar de ter tido a oportunidade, ele não roubou nada da casa, nem mesmo o celular dela.
A denúncia do Ministério Público foi aceita pelo Tribunal de Justiça. Na sentença, publicada na última sexta-feira (10), o juiz da 4ª Vara de Cubatão considerou a ação procedente e condenou o réu por tentativa de estupro. O magistrado também negou a ele o direito de recorrer da decisão em liberdade. O processo corre em segredo de Justiça.
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