A PM foi acionada por volta das 13h40 de quinta-feira, 20, para atender uma ocorrência envolvendo um casal na Rua Corretor Manoel Rodrigues Procópio do Vale; segundo o boletim de ocorrência, o homem, de 39 anos, teria impedido a mulher, de 36, de deixar o imóvel antes de ser atingido.

Ana Beatriz Publicado em 23/08/2026, às 10h33
Uma mulher de 36 anos foi presa após esfaquear seu ex-namorado, de 39, em Praia Grande, durante uma discussão, alegando legítima defesa contra agressões. O incidente ocorreu quando ela foi impedida de deixar a residência do ex-companheiro.
A mulher afirma que a agressão foi uma reação a um ataque anterior do homem, e a situação será investigada pela Polícia Civil, que ouvirá ambas as partes e testemunhas antes de encaminhar o caso ao Ministério Público.
O crime de cárcere privado pode ser configurado pela ação do ex-namorado, enquanto a avaliação da legítima defesa caberá à Justiça. O estado de saúde da vítima e a situação da mulher após a audiência de custódia não foram divulgados.
Uma mulher de 36 anos foi presa em flagrante após esfaquear o ex-namorado, de 39, durante uma discussão na tarde de quinta-feira, 20 de agosto, no bairro Samambaia, em Praia Grande. Segundo o boletim de ocorrência, ela afirmou ter reagido às agressões do homem para se defender.
A Polícia Militar foi acionada por volta das 13h40 para atender uma ocorrência de desinteligência entre um casal na Rua Corretor Manoel Rodrigues Procópio do Vale. Durante a discussão, a mulher teria atingido o ex-companheiro diversas vezes com uma arma branca.
Conforme o registro policial, ela havia ido até a residência do ex-namorado. Em determinado momento, ele não teria permitido que ela deixasse o imóvel.
A versão apresentada por ela à polícia é de que as facadas ocorreram depois de ter sido impedida de sair e agredida pelo ex-companheiro. A alegação de legítima defesa será apurada no inquérito.
O flagrante não encerra a discussão sobre a autoria e a motivação: cabe à Polícia Civil ouvir as duas partes e eventuais testemunhas antes de o caso ser encaminhado ao Ministério Público.
As informações divulgadas até agora não detalham o estado de saúde do homem, se ele foi hospitalizado nem se a mulher permaneceu presa após a audiência de custódia.
Impedir que uma pessoa deixe um local contra a sua vontade configura o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do Código Penal. Já a legítima defesa, prevista no artigo 25, exige que a reação seja imediata e proporcional à agressão sofrida — avaliação que cabe à Justiça.
Situações de violência doméstica e familiar podem ser comunicadas a qualquer hora:
Em Praia Grande, o registro presencial pode ser feito na Delegacia de Defesa da Mulher ou nos distritos policiais do município. Boletins de ocorrência também podem ser abertos pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, em delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.
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