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TJ-BA mantém condenação de chefes de facção que usavam litoral de SP como base do tráfico

Tribunal baiano recalculou penas de três líderes da facção MPA, mas manteve condenações por tráfico e associação

Foto: Reprodução
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Redação Publicado em 16/07/2026, às 08h03


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação do líder e de outros dois membros da cúpula da facção baiana Mercado do Povo Atitude (MPA). O grupo, originário de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia, é acusado de montar bases logísticas e operacionais no litoral de São Paulo para armazenar, preparar e distribuir drogas em escala interestadual.

Por unanimidade, o colegiado acolheu apenas parcialmente os recursos das defesas para redimensionar as penas dos réus. O julgamento, relatado pelo desembargador Nivaldo dos Santos Aquino, ocorreu no último dia 7 de julho de 2026. Mesmo com as reduções de pena, o regime fechado para o início do cumprimento das sanções foi mantido para os três envolvidos.

Redução das penas dos líderes da facção

Com a decisão do tribunal baiano, as penas aplicadas inicialmente pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Porto Seguro foram recalibradas da seguinte forma:

  • André Márcio de Jesus ("Buiú"): Apontado pelas investigações como a "liderança suprema" do MPA e antigo integrante do Baralho do Crime da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA). Ele coordenava as operações da facção a partir do litoral paulista, mesmo após fugir do sistema prisional baiano em 2015. Sua pena foi reduzida de 21 anos e quatro meses para 14 anos, três meses e 15 dias de reclusão;
  • Francisco Rodrigues de Souza Júnior ("Bivolt"): Considerado o responsável pela logística e circulação dos entorpecentes entre as bases da Bahia e de Minas Gerais. Teve a pena reduzida de 16 anos e oito meses para 12 anos e dez meses de reclusão.
    Fábio Junio Silva Santos: Encarregado de receber, guardar e realizar a distribuição das cargas de drogas na região de Novo Cruzeiro (MG). Sua pena inicial de 13 anos foi diminuída para 11 anos, osso meses e 20 dias de reclusão.

Operação Replay: Bases em praias badaladas do litoral paulista

As atividades criminosas da cúpula do MPA foram desmanteladas pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Replay. A investigação apontou que, entre maio e julho de 2016, a organização se estruturou para traficar toneladas de maconha, cocaína e crack em um eixo interestadual envolvendo Bahia, Minas Gerais e São Paulo.

Para consolidar o esquema, a facção montou bases operacionais estratégicas em municípios do litoral norte paulista, utilizando as cidades de Bertioga e SãoSebastião (onde mantinham um endereço na badalada praia de Barrado Sahy) como entrepostos. Nesses locais, as substâncias eram armazenadas e preparadas para a venda. Em um sítio de Bertioga, agentes da PF apreenderam crack, cocaína pura, pasta base e insumos como cafeína e ampolas de epinefrina, utilizados para o "batismo" (mistura) da droga com o objetivo de aumentar os lucros.

Historicamente, o MPA atua em estreita aliança com a facção paulista Primeiro Comando da Capital (PCC), disputando o controle territorial e o mercado de entorpecentes na Bahia contra o Comando Vermelho (CV).

STJ e TJ-BA rejeitam teses de nulidade das defesas

Os advogados de defesa tentaram anular o processo alegando duas teses principais: que a Polícia Federal não teria atribuição para investigar crimes de tráfico que tramitam na Justiça Estadual, e que as interceptações telefônicas ("grampos") teriam partido unicamente de uma denúncia anônima.

Ambos os argumentos foram integralmente rejeitados pelo desembargador relator Nivaldo dos Santos Aquino:

Atribuição da PF: O magistrado pontuou que, com base no artigo 144 da Constituição Federal, a Polícia Federal tem o dever constitucional de prevenir e reprimir o tráfico de drogas. O fato de o caso correr na esfera estadual não anula a investigação, especialmente pela natureza interestadual do crime, que exige repressão qualificada.
Legalidade dos grampos: O relator ressaltou que as interceptações não foram baseadas apenas em delações anônimas, mas sim precedidas por investigações de campo autônomas, monitoramento físico e relatórios de inteligência da PF, respeitando os requisitos da Lei Federal nº 9.296/1996.