Após ação da Procuradoria da Fazenda Nacional, tribunal federal revoga suspensão e mantém imposto de exportação sobre óleo bruto

Redação Publicado em 01/09/2026, às 11h42
Uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) nesta terça-feira (1º) derrubou a liminar que havia suspendido a cobrança da alíquota de 12% do Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo cru e minerais betuminosos. A revogação ocorreu após recurso judicial interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), restabelecendo a validade da tributação extraordinária aplicada às remessas do insumo ao mercado externo.
Na ação recursal, os procuradores federais sustentaram a existência de risco iminente à estabilidade das contas públicas, ao planejamento orçamentário do Estado e à regulação do comércio exterior caso a exigência permanecesse paralisada. Criada originalmente pelo governo federal como mecanismo de contenção e proteção aos consumidores frente à escalada das cotações internacionais do barril de óleo bruto, a taxa de exportação já gerou uma arrecadação de R$ 7,9 bilhões aos cofres públicos, segundo dados consolidados pela Receita Federal.
Origem da disputa judicial e atos normativos
A suspensão temporária havia sido concedida no último dia 27 de agosto pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, em resposta a uma ação movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP). Na ocasião, o magistrado havia determinado que a Receita Federal se abstivesse de cobrar o tributo das companhias filiadas à entidade de classe.
O ponto central do embate jurídico decorre da expiração da Medida Provisória 1.340/2026, que perdeu a validade sem ter sido apreciada a tempo pelo Congresso Nacional. Para assegurar a continuidade da arrecadação, o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) editou a Resolução nº 938/2026, prorrogando a incidência do imposto por 60 dias.
Enquanto o setor produtivo alegava tentativa indevida de contornar o trâmite legislativo por via infralegal, o governo defendeu que a prerrogativa regulatória tarifária cabe ao Gecex, reforçando que a medida se tornou indispensável diante das tensões no Oriente Médio e da volatilidade nos mercados de energia.
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