Após denúncias de vizinhos, prédio em Itanhaém é liberado para demolição pela justiça
Maria Clara Campanini Publicado em 25/07/2024, às 15h25
Um conjunto residencial em Itanhaém, no litoral de São Paulo, será demolido. A ação foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, já que o prédio foi construído de forma irregular. A ação foi movida por uma vizinha do condomínio.
O edifício, composto por cinco casas sobrepostas, está localizado na Rua José Amaral, no bairro Cibratel II. De acordo com os advogados da vizinha que moveu o processo, as sacadas são direcionadas para a residência dela.
A mulher afirma que perdeu sua privacidade, e os advogados alegam que não pode ser construído prédios nesta região. "Trata-se de área estritamente residencial, classificada pela legislação do município de Itanhaém como zona residencial de baixa densidade demográfica (Zona 1)", diz a nota divulgada pelos advogados.
A legislação municipal determina que só podem ser construídas casas unifamiliares na região. No entanto, a obra foi autorizada pela prefeitura e teve seu alvará expedido para a construtora Itanhaém Braga e Messias Construção e Venda de Imóveis LTDA (IBM Construtora).
Quando as obras ainda estavam em andamento, em 2019, a vizinha buscou o alvará e entrou na justiça pedindo a demolição.
Desde então, o processo prossegue. O TJ-SP reconheceu que a construção viola a política de zoneamento da cidade. A defesa da construtora, que já encerrou as atividades, entrou com muitos recursos que não foram deferidos. O último foi negado pela relatora Maria Laura Tavares.
"O processo já foi julgado em todas as instâncias e não cabe mais recurso, estando atualmente em fase de execução para que a demolição seja finalmente efetivada", diz a nota dos advogados.
Moradores
Em conversa com o G1, Diego Renoldi diz que os moradores deverão desocupar as casas e pedir ressarcimento à construtora, já que compraram os imóveis durante o processo. A demolição deverá ser realizada pela própria construtora, que encerrou os trabalhos ao final do processo.
"Caso isso não ocorra, o juízo autorizou a demolição do empreendimento pela vizinha às expensas [despesas] da construtora. Assim, considerando que há valores bloqueados no processo, tais recursos financeiros serão utilizados para a demolição em caso de inércia da construtora", disse ele.
Além da demolição, a Justiça abriu uma sindicância junto à Procuradoria-Geral do município para apurar o ato de improbidade pelos servidores da Prefeitura de Itanhaém.
"Causa perplexidade que o pedido de aprovação do alvará declarado nulo foi realizado por pessoa com parentesco em relação à engenheira responsável pela subscrição do alvará", disse o juiz da 1ª Vara do Foro de Itanhaém, Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, em um dos processos.
A Prefeitura de Itanhaém afirmou por nota que também abriu uma sindicância administrativa, que está em andamento com a Comissão Designada composta pelos procuradores do município.
"A determinação judicial para instauração da sindicância não menciona nada relacionado a envolvimento de parentesco com servidores. Apenas para apurar responsabilidades (infração disciplinar ou eventual ato de improbidade) dos subscritores do alvará declarado nulo no processo judicial".
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