Com 17.948 votos, Teresa Cristina superou Rodrigo Casa Branca, que obteve 9.109 votos, e agora assume a prefeitura
Karina Faleiros Publicado em 08/06/2025, às 18h51
Teresa Cristina Aguiar Tofanello Wiazowski (PP) foi eleita prefeita de Mongaguá, neste domingo (8), com 66,33% dos votos válidos. A eleição suplementar foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir a candidatura do marido dela, Paulinho Wiazowski, que havia vencido o pleito municipal de 2024.
De acordo com os dados oficiais do TSE, Cristina Wiazowski recebeu 17.948 votos, enquanto Rodrigo Cardoso Biagioni (União Brasil), conhecido como Rodrigo Casa Branca, obteve 9.109 votos (33,67%). Aos 57 anos, a empresária foi eleita ao lado do vice-prefeito Julio Cezar de Carvalho Silva Santos (PDT).
A nova votação ocorreu após a Justiça Eleitoral indeferir, em setembro de 2024, a candidatura de Paulinho Wiazowski. O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho entendeu que a rejeição das contas do ex-prefeito pela Câmara Municipal, referentes ao ano de 2012, configurava ato doloso de improbidade administrativa.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), durante seu mandato em 2012, Paulinho foi alertado sete vezes sobre o desequilíbrio entre receitas e despesas, mas não adotou medidas eficazes para conter o déficit público, descumprindo, de forma deliberada, suas obrigações legais.
Em outubro de 2023, a Câmara Municipal de Mongaguá acompanhou o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) e considerou irregulares as contas do ex-prefeito referentes ao ano de 2012. A decisão foi formalizada por meio de um Decreto Legislativo, que apontou uma diferença de R$ 9.144.064,13 no orçamento municipal, entre os ativos e passivos.
Apesar disso, em novembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou a candidatura de Paulinho Wiazowski, que foi eleito com 14.459 votos. No entanto, em dezembro, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, acolheu um recurso especial e indeferiu a candidatura.
Na época, a defesa do político sustentou que não estavam presentes todos os critérios legais para caracterizar inelegibilidade, destacando que não houve imputação de débito (multas) nem comprovação de ato doloso de improbidade administrativa.
A defesa argumentou que, com base na Nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021), a inelegibilidade só se aplicaria mediante comprovação de dolo específico ou aplicação de sanções. “As falhas apuradas pelo TCE não indicam conduta desonesta ou intenção de causar prejuízo ao erário. As falhas contábeis apontadas no julgamento das contas, ainda que reprováveis, não configuram improbidade administrativa dolosa e não são graves o suficiente para justificar a aplicação”, argumenta.
Ainda de acordo com a defesa, a caracterização de improbidade exige a comprovação de intenção deliberada de produzir um resultado ilícito. “No caso, as falhas não geram prejuízo ao erário que justifique restituição de valores, não havendo razão para atribuir ao Recorrente responsabilidade pessoal por essas falhas, que, em sua essência, são de natureza administrativa e contábil”, concluiu.
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