Sentença

Deputado da Baixada é condenado por improbidade; cabe recurso

Apesar da condenação por um colegiado do Tribunal de Justiça, Paulo Alexandre ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça contra a decisão que o condenou. Pela lei, não basta comprovar dano ao erário, mas é preciso provar o enriquecimento ilícito, que não foi abordado pela sentença

Paulo Alexandre ainde pode recorrer ao STJ, em Brasília - Imagem: Divulgação / Renato Araujo / Câmara dos Deputados
Paulo Alexandre ainde pode recorrer ao STJ, em Brasília - Imagem: Divulgação / Renato Araujo / Câmara dos Deputados

Jair Viana Publicado em 02/06/2024, às 14h23


O ex-prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa. Ele teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Isto não significa que esteja inelegível. Primeiro, porque ainda cabe recurso da decisão do Tribunal de Justiça, e segundo, porque não está comprovado o enriquecimento ilícito por conta do fato que o levou à condenação.

Além da suspensão dos direitos políticos, a 9ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça, na mesma decisão, proíbe o deputado de contratar com o poder público pelo menos período de cinco anos, além do pagamento de multa e ressarcimento do prejuízo causado. A decisão não fala em perda da função pública imediatamente.

O artigo primeiro da lei 64/1990 (lei de improbidade) diz que o condenado por improbidade perde os direitos políticos: "… os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena".

A mesma lei impõe um "porém". Neste caso, para que o político se torne inelegível, é preciso que fique comprovado que ele tenha causado não só o prejuízo aos cofres públicos, mas que tem se enriquecido com tal ato. Portanto, para que Paulo Alexandre fique impedido de se candidatar, deve ficar provado seu enriquecimento ilícito. Desta decisão da 9ª Câmara, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Somente a partir do julgamento da Corte, em Brasília, a pena, se confirmada, passa a ser cumprida.

A reportagem procurou o deputado Paulo Alexandre para ouvir sua versão sobre a decisão do TJ, mas não foi localizado e nem respondeu à mensagem deixada em seu aplicativo. Caso se manifeste, o texto será atualizado.