Condenação

Justiça determina indenização a operador portuário aposentado por invalidez

Operador do Porto de Santos receberá R$ 50 mil e pensão mensal após desenvolver doenças ligadas ao trabalho; empresa recorre da decisão

Justiça determina indenização a operador portuário aposentado por invalidez - Imagem: Divulgação/ Porto de Santos
Justiça determina indenização a operador portuário aposentado por invalidez - Imagem: Divulgação/ Porto de Santos

Maria Clara Campanini Publicado em 04/11/2024, às 12h26


Um operador portuário do Porto de Santos, localizado no litoral de São Paulo, foi indenizado pela Justiça do Trabalho após desenvolver doenças que resultaram em sequelas permanentes, obrigando-o a se aposentar por invalidez. A empresa responsável pela sua contratação, entretanto, decidiu recorrer da sentença.

O trabalhador, que desempenhava a função de operador de Gate, era incumbido de registrar informações de contêineres e cargas no sistema do terminal. Durante seu tempo de serviço, ele foi diagnosticado com várias condições médicas, incluindo a doença de Quervain e síndrome do impacto do ombro direito. Tais problemas culminaram em uma aposentadoria precoce devido à invalidez.

Em outubro, a Justiça determinou que a empresa pagasse R$ 50 mil em danos morais ao trabalhador, além de uma pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até ele completar 70 anos. Segundo a advogada Rosa Lúcia Costa de Abreu, que representa o ex-funcionário, essa decisão simboliza uma vitória após quase uma década de batalha judicial, iniciada em 2015.

A empresa questionou a decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme informado por Rosa Lúcia. O caso ainda aguarda trânsito em julgado.

O profissional, atualmente com 62 anos, dedicou mais de 13 anos ao terminal portuário. Após ser desligado e recontratado em um intervalo de sete meses, permaneceu na empresa até 2012 quando foi afastado devido aos problemas de saúde agravados por sua rotina laboral.

Durante sua jornada no porto, o trabalhador lidava diretamente com computadores e realizava inspeções diárias intensas nas cargas que chegavam. Em determinado período, relatou dores nos membros superiores nos exames médicos periódicos da empresa, sem que medidas efetivas fossem tomadas para mitigar tais sintomas.

Os diagnósticos médicos recebidos em 2012 apontaram inflamações e degenerações nos tendões do polegar e ombros. A partir desses laudos, o trabalhador foi afastado e submetido a cirurgias no ombro e punho. Entretanto, as sequelas impediram seu retorno ao trabalho.

O processo judicial iniciado em 2015 buscava ressarcimento por horas extras não pagas, adicional de periculosidade e indenização por danos morais e materiais. A Justiça inicialmente não encontrou relação direta entre as doenças e o trabalho exercido. Contudo, uma nova perícia posteriormente confirmou o nexo causal entre as atividades desempenhadas e as condições médicas desenvolvidas pelo trabalhador.

A Justiça reconheceu a falha da empresa em implementar medidas preventivas adequadas para mitigar riscos associados às funções exercidas pelo empregado. A ausência de programas regulares de ginástica laboral também foi destacada na sentença da juíza relatora Anneth Konesuke.

A Libra Terminais defendeu-se alegando que as enfermidades possuíam natureza degenerativa e não estavam relacionadas ao trabalho. Todavia, não conseguiu comprovar esforços concretos para avaliar ou reduzir os riscos enfrentados pelo funcionário durante suas atividades profissionais.

O caso permanece sob análise judicial enquanto a empresa recorre da sentença.