DESIGUALDADE

Mulheres na Baixada Santista recebem 27,2% menos que os homens

Marca na reigão ultrapassa a média nacional

Imagem ilustrativa - Imagem: Reprodução/Pixabay
Imagem ilustrativa - Imagem: Reprodução/Pixabay

Alanis Ribeiro Publicado em 27/09/2024, às 10h18


Na Baixada Santista, a diferença salarial entre homens e mulheres supera a média nacional. Um estudo recente da Strong Business School revelou que as mulheres na região ganham, em média, 27,2% menos que seus colegas homens, enquanto a média nacional é de 20,7%.

A pesquisa analisou empresas com mais de 100 funcionários, utilizando dados da RAIS de 2023 e do MTE. As discrepâncias salariais são especialmente evidentes em setores como Indústria de Transformação (-43,42%), Serviços Industriais de Utilidade Pública (-27,89%) e Serviços (-24,27%).

Sandro Maskio, economista da Strong Business School, atribui essas desigualdades a fatores históricos e culturais, destacando que as mulheres, ao entrarem mais tarde no mercado, enfrentam dificuldades em termos de barganha salarial, além de carregar a maior parte das responsabilidades familiares.

Os dados setoriais mostram variações significativas nas rendas médias:

  • Indústria de Transformação*: R$ 6.548,75 (-43,42%)
  • Serviços Industriais de Utilidade Pública*: R$ 4.222,87 (-27,89%)
  • Serviços*: R$ 3.130,63 (-24,27%)
  • Comércio*: R$ 2.294,75 (-11,22%)

A disparidade salarial na Baixada Santista piorou nos últimos anos, aumentando de 19,64% em 2019 para 27,22% em 2023, em parte devido à pandemia.

Apesar da redução da taxa de desemprego, os desafios estruturais e culturais persistem, com Maskio enfatizando a necessidade de mudanças nessa dinâmica.

Santos se destaca como a cidade com a maior proporção de mulheres no país, representando 54,6% da população local. No entanto, a diferença salarial na cidade atingiu 27,56% em 2023, com os setores mais críticos sendo semelhantes aos da Baixada Santista como um todo.

Com o objetivo de promover a igualdade salarial, o governo federal lançou o Plano Nacional de Igualdade Salarial, conforme a lei nº 14.611/2023.