Em caso de aposentados e a parcela do 13º salário foi adiantada

Maria Clara Campanini Publicado em 29/11/2024, às 12h54
O décimo terceiro salário, um dos direitos trabalhistas mais importantes no Brasil, terá sua primeira parcela depositada até esta sexta-feira, dia 29. A partir do início de dezembro, trabalhadores com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, cujo pagamento deve ser concluído até 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), este benefício injetará aproximadamente R$ 321,4 bilhões na economia nacional em 2023. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78 como parte deste abono salarial.
Essas datas são aplicáveis apenas aos trabalhadores ativos. No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do décimo terceiro foi antecipado mais uma vez este ano, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda parcela entre 24 de maio e 7 de junho.
Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e empregados que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias com carteira assinada. Para cálculo do benefício, qualquer mês em que o trabalhador atue por 15 dias ou mais é considerado completo, garantindo assim o pagamento integral correspondente.
Além disso, trabalhadores em licença maternidade ou afastados por motivos de saúde ou acidente também recebem o décimo terceiro. Em casos de demissão sem justa causa, o benefício é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto à rescisão. No entanto, essa gratificação é perdida em caso de dispensa por justa causa.
Para aqueles que não completaram um ano na mesma empresa, o pagamento do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado. O cálculo baseia-se em um doze avos do salário total de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias. Essa mesma regra pode desfavorecer empregados que tenham faltas não justificadas superiores a 15 dias em um mês.
Em relação à tributação, os trabalhadores devem estar cientes de que o décimo terceiro salário está sujeito a descontos de Imposto de Renda, INSS e FGTS na segunda parcela. A primeira metade é paga sem deduções fiscais. As informações referentes à tributação sobre este benefício devem ser declaradas na seção específica do Imposto de Renda Pessoa Física anual.
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