Com 7,8 milhões de metros quadrados, o Porto de Santos se destaca como o maior do hemisfério sul, essencial para o comércio exterior
Alanis Ribeiro Publicado em 02/02/2025, às 12h41
O Porto de Santos, o maior complexo portuário do hemisfério sul, está em processo de ampliação para atingir 20,4 milhões de metros quadrados, conforme divulgado pela Administração do Porto de Santos (APS). O Porto, atualmente com 7,8 milhões de metros quadrados, continua sendo uma peça-chave na infraestrutura portuária do Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua Primeira Turma, tomou uma decisão importante ao considerar a cobrança da tarifa Terminal Handling Charge 2 (THC2) por operadores portuários sobre terminais retroportuários como uma prática abusiva. O Tribunal considerou essa cobrança uma forma de abuso de posição dominante, violando a Lei 12.529/2011, que regula a defesa da concorrência no país.
A decisão foi resultado de uma ação proposta pela Marimex, uma empresa retroportuária, que contestava a cobrança da THC2 pela operadora Embraport. A tarifa THC2, que estava sendo cobrada para separação, transporte e entrega de cargas nos terminais retroportuários, foi considerada duplicada, já que estava inclusa na tarifa box rate (THC), que é cobrada pelo desembarque das cargas.
Inicialmente, o pedido da Marimex foi negado, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a cobrança, entendendo que a THC2 infringia as normas de concorrência. Em recurso ao STJ, a Embraport defendeu a legalidade da cobrança com base na Lei 10.233/2001 e na Resolução 2.389/2012 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamentam o setor portuário
A Embraport argumentou que a Antaq possui autoridade regulatória para estabelecer tarifas e realizar ajustes tarifários, além de coibir práticas que ameacem a livre concorrência. No entanto, a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, observou que a regulamentação da Antaq busca garantir o acesso equitativo às instalações portuárias e fomentar um mercado competitivo, evitando a concentração de serviços em poucos operadores.
A ministra explicou ainda que a teoria das infraestruturas essenciais se aplica ao caso, o que significa que o operador que detém a infraestrutura portuária deve garantir acesso igualitário aos demais agentes econômicos. Embora tarifas sejam permitidas pelo uso da infraestrutura, não devem criar vantagens desleais, o que violaria os princípios de livre concorrência da Lei 12.529/2011.
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