Autorização prévia e medidas de segurança são requisitos para celebrações entre 20 de janeiro e 13 de fevereiro
Marina Milani Publicado em 07/01/2024, às 14h35
Nesta sexta-feira (05), a Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, divulgou as regras e instruções para a realização de eventos carnavalescos em locais públicos da cidade. As celebrações serão permitidas entre 20 de janeiro e 13 de fevereiro, desde que obtenham autorização prévia da Prefeitura.
A fim de preservar a segurança e a ordem pública, alguns locais foram designados como proibidos para a realização de festas de Carnaval. Entre eles estão os jardins da orla da praia, vias de acesso aos morros e áreas próximas a hospitais. Além disso, determinadas avenidas, ruas e praças estão fora dos limites para tais eventos, conforme lista divulgada pela Prefeitura de Santos.
A administração municipal proíbe o uso de spray de aerossol de espuma artificial e artefatos pirotécnicos. As festividades não podem ultrapassar o horário das 22h, sob pena de cancelamento do evento em caso de descumprimento das normas estabelecidas.
Para solicitar a autorização, os interessados devem apresentar o pedido no Poupatempo, localizado na Rua João Pessoa, 246, no Centro, até dez dias antes da data pretendida para a festa de rua. Pessoas físicas devem fornecer cópias do documento de identidade, CPF, comprovante de residência e contrato social dos prestadores de serviço. Já pessoas jurídicas devem apresentar contrato social registrado em cartório, inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), além das cópias dos documentos citados anteriormente.
Os organizadores precisam informar detalhes como a data, horário de início e término do evento, estimativa de público, preço (caso aplicável), entre outros. Além disso, é responsabilidade dos responsáveis garantir a presença de profissionais de enfermagem, ambulância, equipe de segurança, brigadistas, bombeiros civis e a limpeza do local. A venda de alimentos deve ser previamente comunicada à Vigilância Sanitária de Santos.
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