Faltando três dias para as eleições os comícios também ficam proibidos
Maria Clara Campanini Publicado em 03/10/2024, às 16h13
Encerram-se nesta quinta-feira, 3 de outubro, as transmissões da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Este também é o prazo final para a realização de comícios e a utilização de equipamentos sonoros, exceto para os eventos de encerramento das campanhas eleitorais.
Tais disposições estão estabelecidas na legislação vigente, incluindo a Lei das Eleições, o Código Eleitoral, e a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que normatiza as atividades de propaganda eleitoral.
Além disso, os debates eleitorais em emissoras de rádio e televisão também se encerram nesta data. Contudo, conforme o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, há permissão para que esses debates prossigam até às 7h do dia seguinte, 4 de outubro, no contexto do primeiro turno das eleições.
No tocante ao serviço prestado ao eleitorado, a partir desta quinta-feira, o TSE tem a prerrogativa de adotar medidas relacionadas ao processo eleitoral. Até 5 de outubro, o Tribunal pode requisitar até dez minutos diários da programação das emissoras de rádio e televisão para veicular comunicados, boletins informativos e instruções destinadas aos eleitores.
Esse tempo pode ser utilizado integralmente ou distribuído em dias alternados, com a possibilidade de parte dele ser alocado para tribunais regionais eleitorais.
Ademais, até a próxima segunda-feira, 7 de outubro, autoridades eleitorais têm a competência para emitir salvo-conduto em favor dos eleitores que enfrentarem qualquer forma de coação moral ou física em seu direito de votar ou por já terem exercido esse direito.
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