Quem ganha ouro na modalidade individual, recebe R$ 350 mil

Karina Faleiros Publicado em 07/08/2024, às 16h15
De acordo com a Secretaria da Receita Federal, não é possível abrir mão da cobrança do Imposto de Renda sobre prêmios esportivos recebidos por atletas olímpicos por conta de seu desempenho.
O órgão relata que a cobrança só poderia ser extinta por meio de uma mudança na lei.
“Trata-se da mesma norma plicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, relatou o Fisco.
Segundo o g1, a Receita reiterou que as medalhas recebidas nos jogos olímpicos pelos atletas não são taxadas, mas explicou que, além das medalhas em si, os atletas podem receber prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), pelas federações, por clubes ou por patrocinadores – subindo ou não ao pódio.
Em casos assim, a tributação é feita normalmente, sem qualquer regra especial.
“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, explicou o Fisco, por meio de nota.

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