Valor da multa por não conformidade é de R$ 1.500,00, dobrando em reincidência

Marina Roveda Publicado em 19/11/2023, às 13h18
A Prefeitura de Santos anunciou uma nova legislação para fortalecer o atendimento prioritário e a garantia de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei Complementar 1.227, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17), estabelece que estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e o transporte coletivo municipal devem sinalizar de maneira visível o atendimento prioritário e assentos preferenciais para pessoas com TEA, indicados pelo símbolo do TEA, um laço preenchido com a estampa de um quebra-cabeça.
O prefeito Rogério Santos destacou a importância dessa legislação, afirmando que o trabalho da equipe municipal visa assegurar direitos fundamentais para aqueles que mais precisam. A medida busca desenvolver políticas públicas que garantam uma abordagem estruturada e cidadã para atender às necessidades desse público específico.
No contexto do transporte público municipal, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) será responsável por oficiar as empresas operadoras do sistema para a instalação do símbolo do TEA nos coletivos, seguindo as diretrizes da nova legislação. A Secretaria de Finanças e Gestão, por meio de fiscalizações de rotina, comunicará estabelecimentos sobre a nova lei, fornecendo orientações sobre a necessidade de adaptação dos locais.
A legislação prevê procedimentos de advertência para estabelecimentos e empresas que não cumpram as exigências no primeiro momento. Em caso de não regularização, está prevista uma multa no valor de R$ 1.500,00, dobrada em casos de reincidência.
A coordenadora de Políticas para Pessoas com Deficiência da Prefeitura, Cristiane Zamari, destacou a importância da nova lei como uma forma de dar visibilidade ao símbolo do TEA, contribuindo para o reconhecimento do autismo, uma deficiência muitas vezes não visível.
Além dessa iniciativa, a Prefeitura de Santos oferece outros serviços para garantir os direitos das pessoas com TEA, como a implementação da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência e do Colar Girassol, contribuindo para facilitar o atendimento prioritário e diferenciado desse público.
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