Justiça

STJ barra novo recurso de Robinho e mantém decisão que determinou cumprimento da pena no Brasil

Ministro Luis Felipe Salomão entendeu que pedido da defesa não trata de matéria constitucional suficiente para envio do caso ao Supremo Tribunal Federal

Decisão do ministro Luis Felipe Salomão mantém no STJ a homologação da condenação imposta pela Justiça italiana e afasta, neste momento, o envio do caso de Robinho ao Supremo Tribunal Federal - Imagem: Conselho da Comunidade/Reprodução
Decisão do ministro Luis Felipe Salomão mantém no STJ a homologação da condenação imposta pela Justiça italiana e afasta, neste momento, o envio do caso de Robinho ao Supremo Tribunal Federal - Imagem: Conselho da Comunidade/Reprodução

Redação Publicado em 27/07/2026, às 14h48


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da defesa de Robinho, que buscava levar ao Supremo Tribunal Federal a discussão sobre a homologação de sua condenação por estupro na Itália, mantendo a decisão de cumprimento da pena de nove anos no Brasil.

A defesa argumentava que a condenação deveria ser reavaliada devido a diferenças nas legislações italiana e brasileira, mas o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a questão é de interpretação infraconstitucional, não cabendo ao STF.

Com essa decisão, a homologação da sentença italiana permanece válida, e Robinho já cumpre pena em regime fechado no Brasil, enquanto a defesa continua a apresentar recursos para contestar a execução da condenação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um novo recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que buscava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a homologação da condenação imposta pela Justiça da Itália pelo crime de estupro. A decisão foi proferida pelo ministro Luis Felipe Salomão, que concluiu que os argumentos apresentados não atendem aos requisitos necessários para análise pelo STF.

O recurso questionava a decisão da Corte Especial do STJ, que, em abril de 2024, autorizou o cumprimento da pena de nove anos de prisão em território brasileiro. A medida permitiu a execução da sentença italiana, uma vez que a Constituição Federal impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior.

Segundo a defesa, a condenação deveria ser reavaliada pelo Supremo sob o argumento de que haveria questões constitucionais relacionadas à equivalência entre a legislação italiana e a brasileira. Os advogados sustentam que o crime possui classificações distintas nos dois países e defendem que essa diferença exigiria uma nova análise sobre a forma de execução da pena no Brasil.

Ao analisar o pedido, porém, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que os fundamentos apresentados dizem respeito à interpretação da legislação infraconstitucional, matéria cuja competência permanece no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, entendeu que não há elementos que justifiquem o encaminhamento do recurso ao STF.

A decisão mantém válida a homologação da sentença estrangeira e preserva os efeitos do julgamento realizado pela Corte Especial do STJ, que reconheceu a possibilidade de execução da pena em território nacional.

No julgamento que autorizou o cumprimento da condenação, o STJ ressaltou que não reavaliou o mérito do processo criminal conduzido pela Justiça italiana. A análise da Corte brasileira limitou-se à verificação dos requisitos legais para que uma decisão estrangeira pudesse produzir efeitos no Brasil, conforme previsto na legislação.

Robinho foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão por um crime ocorrido em 2013. Após a homologação da sentença pelo STJ, o ex-jogador foi preso no Brasil para iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Desde então, a defesa tem apresentado recursos buscando modificar ou reverter a decisão que permitiu a execução da condenação em território brasileiro.

Com a nova decisão de Luis Felipe Salomão, permanece em vigor o entendimento do STJ de que o recurso apresentado não reúne os pressupostos constitucionais necessários para apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.


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