Ministro Luis Felipe Salomão entendeu que pedido da defesa não trata de matéria constitucional suficiente para envio do caso ao Supremo Tribunal Federal

Redação Publicado em 27/07/2026, às 14h48
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da defesa de Robinho, que buscava levar ao Supremo Tribunal Federal a discussão sobre a homologação de sua condenação por estupro na Itália, mantendo a decisão de cumprimento da pena de nove anos no Brasil.
A defesa argumentava que a condenação deveria ser reavaliada devido a diferenças nas legislações italiana e brasileira, mas o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a questão é de interpretação infraconstitucional, não cabendo ao STF.
Com essa decisão, a homologação da sentença italiana permanece válida, e Robinho já cumpre pena em regime fechado no Brasil, enquanto a defesa continua a apresentar recursos para contestar a execução da condenação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um novo recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que buscava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a homologação da condenação imposta pela Justiça da Itália pelo crime de estupro. A decisão foi proferida pelo ministro Luis Felipe Salomão, que concluiu que os argumentos apresentados não atendem aos requisitos necessários para análise pelo STF.
O recurso questionava a decisão da Corte Especial do STJ, que, em abril de 2024, autorizou o cumprimento da pena de nove anos de prisão em território brasileiro. A medida permitiu a execução da sentença italiana, uma vez que a Constituição Federal impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior.
Segundo a defesa, a condenação deveria ser reavaliada pelo Supremo sob o argumento de que haveria questões constitucionais relacionadas à equivalência entre a legislação italiana e a brasileira. Os advogados sustentam que o crime possui classificações distintas nos dois países e defendem que essa diferença exigiria uma nova análise sobre a forma de execução da pena no Brasil.
Ao analisar o pedido, porém, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que os fundamentos apresentados dizem respeito à interpretação da legislação infraconstitucional, matéria cuja competência permanece no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, entendeu que não há elementos que justifiquem o encaminhamento do recurso ao STF.
A decisão mantém válida a homologação da sentença estrangeira e preserva os efeitos do julgamento realizado pela Corte Especial do STJ, que reconheceu a possibilidade de execução da pena em território nacional.
No julgamento que autorizou o cumprimento da condenação, o STJ ressaltou que não reavaliou o mérito do processo criminal conduzido pela Justiça italiana. A análise da Corte brasileira limitou-se à verificação dos requisitos legais para que uma decisão estrangeira pudesse produzir efeitos no Brasil, conforme previsto na legislação.
Robinho foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão por um crime ocorrido em 2013. Após a homologação da sentença pelo STJ, o ex-jogador foi preso no Brasil para iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Desde então, a defesa tem apresentado recursos buscando modificar ou reverter a decisão que permitiu a execução da condenação em território brasileiro.
Com a nova decisão de Luis Felipe Salomão, permanece em vigor o entendimento do STJ de que o recurso apresentado não reúne os pressupostos constitucionais necessários para apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.
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