TRF-4 mantém decisão que bloqueia transferência da Eldorado à Paper Excellence

O juiz Roberto Polini argumenta que não houve mudanças que justifiquem a revogação da decisão que bloqueia a Paper Excellence

A Justiça do MS reafirma proibição de transferência da Eldorado Brasil para a Paper Excellence, destacando falta de autorizações necessárias. - Imagem: Divulgação
A Justiça do MS reafirma proibição de transferência da Eldorado Brasil para a Paper Excellence, destacando falta de autorizações necessárias. - Imagem: Divulgação

Redação Publicado em 12/02/2025, às 12h33


A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul decidiu, na última terça-feira (11), não acatar o pedido da empresa sino-indonésia Paper Excellence para suspender a decisão que impede a transferência da Eldorado Brasil Celulose. Esta representa a quarta tentativa frustrada da companhia em reverter a determinação judicial, a qual se fundamenta na falta de autorizações necessárias para que a Paper Excellence pudesse formalizar o contrato de aquisição da Eldorado, que detém aproximadamente 450 mil hectares de terras no Brasil.

O pleito da Paper Excellence visava revogar a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), proferida em abril de 2024 e reafirmada em julho do mesmo ano pela 3ª Turma do tribunal. Esta decisão proíbe qualquer ato que possa transferir ações ou poderes de gestão da Eldorado para a empresa estrangeira.

O embasamento jurídico para a decisão do TRF-4 originou-se de uma ação popular que alegava que a aquisição da Eldorado pela Paper Excellence necessitava de autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional. A legislação brasileira exige essa autorização para companhias de capital estrangeiro que adquirirem empresas brasileiras que possuam ou arrendem grandes extensões de terras.

Nesta terça-feira, o juiz federal Roberto Polini indeferiu o pedido de revogação, argumentando que não houve qualquer mudança no contexto fático e jurídico que justificasse tal modificação na decisão já estabelecida pelo TRF-4. O juiz enfatizou ainda que a Paper Excellence não recorreu ao próprio tribunal após a primeira decisão.

"Apesar das alegações feitas pela requerente, neste momento processual não se observa qualquer modificação que permita alterar ou revogar as tutelas concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região", destacou Polini.

O pedido foi protocolado na 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) após uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu um requerimento da Paper Excellence, atribuindo à vara presidida por Polini, onde tramita uma ação civil pública contra a empresa, competência provisória sobre a ação popular relacionada à decisão do TRF-4.

No mês passado, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, suspendeu os processos até o julgamento definitivo de um conflito de competência alegado pela Paper Excellence. O ministro também decidiu que questões novas e urgentes seriam analisadas por Três Lagoas, enquanto negou novamente o pedido da empresa para suspender a decisão do TRF-4.

Até o momento, as tentativas da Paper Excellence para derrubar a determinação judicial têm se mostrado infrutíferas. Além das decisões contrárias emitidas pela 3ª Turma do TRF-4 e pelo STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) também negou um pedido semelhante em uma ação em que o ministro Nunes Marques acompanhou o posicionamento da Procuradoria Geral da República (PGR), que identificou má-fé por parte da empresa. A Paper Excellence havia ajuizado duas reclamações com idêntico pleito e tentou desistir delas após serem distribuídas para Nunes Marques.

Recentemente, a empresa reiterou sua insatisfação com o sistema judiciário brasileiro ao afirmar à Câmara de Comércio Internacional (CCI) que não existe "jurisdição neutra" no país para julgar sua situação com a Eldorado. Em resposta, solicitou a transferência do processo arbitral realizado em São Paulo para Paris.

No documento enviado à CCI, a Paper Excellence criticou repetidamente as ações das instituições brasileiras envolvidas no litígio, especialmente citando o TRF-4 e o STJ, enquanto omitiu referências ao STF. Essa omissão se deu apesar das duas reclamações apresentadas ao Supremo e sua disposição em participar de um processo conciliatório com a J&F Investimentos, buscando resolver um litígio que já perdura por mais de seis anos.