Polícia

Defesa de Robinho faz novo apelo ao STF para derrubar caráter hediondo de pena por estupro

Caso o ministro Luiz Fux aceite a tese, ex-jogador poderá migrar para o regime semiaberto de forma imediata por já ter cumprido mais de dois anos de prisão

Nova banca de advogados assume caso Robinho e tenta acelerar saída do regime fechado - Imagem: Reprodução
Nova banca de advogados assume caso Robinho e tenta acelerar saída do regime fechado - Imagem: Reprodução

Redação Publicado em 05/06/2026, às 11h22


A defesa do ex-jogador Robinho acionou novamente o Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido estratégico para retirar a qualificação de hediondo da pena de nove anos de reclusão por estupro coletivo. A peça jurídica está sob a análise do ministro Luiz Fux e, caso o magistrado acate os argumentos, o ex-atleta poderá progredir de forma imediata para o regime semiaberto. Na prática, a mudança permitiria que ele trabalhasse ou estudasse fora da unidade prisional durante o dia, recolhendo-se apenas no período noturno.

Robson de Souza cumpre a sanção penal em solo brasileiro desde 21 de março de 2024, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença emitida pela Justiça da Itália em 2022. O crime foi cometido em 2013 contra uma jovem albanesa em uma boate na cidade de Milão.

Mudança na banca e os cálculos para progressão

A tese do habeas corpus foi originalmente protocolada no STF em novembro de 2025 pelo advogado José Eduardo Rangel de Alckmin. Embora a Procuradoria-Geral da República (PGR) já tenha se manifestado formalmente contra o pedido, o mérito ainda não havia sido julgado por Fux. Recentemente, Alckmin foi substituído na condução do caso pelo advogado Bruno Dias Cândido, que reapresentou a solicitação na última segunda-feira (1º). O processo foi oficialmente concluso ao gabinete do ministro relator para decisão.

A linha defensiva argumenta que a Justiça da Itália condenou Robinho por "crime comum". Segundo os advogados, o STJ teria extrapolado suas funções ao acrescentar o caráter hediondo à pena durante o processo de homologação, quando deveria apenas validar o cumprimento da sentença estrangeira. Por outro lado, a jurisprudência que fundamentou a decisão do STJ aponta que, como o crime de estupro é hediondo no ordenamento jurídico brasileiro, afastar essa classificação violaria a ordem pública e o princípio da isonomia em relação aos demais detentos do país.

Especialistas jurídicos explicam que a remoção do caráter hediondo altera drasticamente a linha do tempo para a progressão de regime:

  • Pena como crime hediondo: Exige o cumprimento de dois quintos da pena para réus primários (equivalente a 3 anos e 7 meses de prisão) antes do direito ao semiaberto.
  • Pena como crime comum: A legislação prevê a progressão após cumprido um sexto do total da pena (o que corresponde a 1 ano e 5 meses).

Como Robinho já está encarcerado há 2 anos e 2 meses, a desqualificação do crime hediondo faria com que ele superasse o tempo mínimo exigido para o benefício, dependendo apenas da autorização do juiz da Execução Penal. Os novos defensores alegam no texto que a medida não visa gerar privilégios ou impunidade, mas sim garantir que a pena executada no Brasil seja fidedigna àquela estipulada em solo europeu.

Histórico da detenção em Santos e transferências

O cumprimento da pena no Brasil decorre do fato de a Constituição Federal vetar a extradição de cidadãos natos. Diante da impossibilidade de transferi-lo para a Europa, o governo italiano solicitou a transferência da execução penal. A decisão pela prisão imediata no regime fechado foi chancelada pela Corte Especial do STJ em 20 de março de 2024.

O mandado de prisão foi assinado no final da tarde do dia seguinte pela Justiça Federal de Santos. Agentes da Polícia Federal efetuaram a captura de Robinho na cobertura de seu edifício, na orla santista. Após passar por audiência de custódia e exames de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) local, o ex-jogador foi transferido na mesma madrugada para o sistema penitenciário.

Robinho permaneceu por mais de um ano detido na Penitenciária II de Tremembé, conhecida pelo histórico de custódia de internos de grande repercussão midiática. Em novembro de 2025, ele foi transferido para o Centro de Ressocialização (CR) de Limeira, no interior de São Paulo, onde se encontra atualmente.