Polícia

Fim da exploração infantil online? Entenda o que muda com o início da vigência do ECA Digital

Nova legislação brasileira estabelece verificação de idade obrigatória, proíbe publicidade direcionada a menores

Influenciadores mirins precisam de autorização judicial para atividades artísticas, garantindo proteção contra exploração - Crédito: AdobeStock
Influenciadores mirins precisam de autorização judicial para atividades artísticas, garantindo proteção contra exploração - Crédito: AdobeStock

Redação Publicado em 18/03/2026, às 10h51


O ambiente digital brasileiro passa por uma transformação histórica a partir desta terça-feira, 17 de março de 2026. Entra em vigor a Lei 15.211/2025, popularmente conhecida como ECA Digital, que chega com a missão de atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente para a realidade hiperconectada do século XXI. A nova legislação estabelece um marco rigoroso de proteção, impondo responsabilidades diretas às gigantes de tecnologia e redes sociais para garantir que a internet deixe de ser um terreno de vulnerabilidades para o público infantojuvenil.

Entre as principais mudanças, a lei determina que as plataformas devem implementar sistemas eficazes de verificação de idade. Para menores de 16 anos, o acesso agora exige obrigatoriamente a supervisão e o consentimento dos pais ou responsáveis. O objetivo é impedir que crianças sejam expostas precocemente a conteúdos inadequados, violentos ou sexualizados. Além disso, as redes sociais ficam proibidas de utilizar dados pessoais de menores para fins de publicidade direcionada e de manter sistemas de monetização baseados puramente no engajamento infantil, combatendo o uso de algoritmos viciantes.

Responsabilidade das plataformas

A atuação dos chamados influenciadores mirins também ganha contornos legais mais rígidos. A partir de hoje, qualquer atividade de trabalho infantil artístico no meio digital passa a exigir autorização judicial prévia, semelhante ao que já ocorre em produções de TV e cinema. Essa medida visa proteger o desenvolvimento psicológico e a educação das crianças, evitando jornadas exaustivas e a exploração comercial da infância. As plataformas, por sua vez, passam a ser responsabilizadas civilmente caso não removam conteúdos prejudiciais ou facilitem recomendações perigosas feitas por seus algoritmos.

Com o ECA Digital, o Brasil se alinha a padrões internacionais de segurança online, como os praticados na União Europeia. As empresas que descumprirem as novas normas estarão sujeitas a multas pesadas e sanções administrativas severas. Para os especialistas em direito digital, a lei não busca censurar o acesso à tecnologia, mas sim garantir que o crescimento das novas gerações ocorra em um ecossistema saudável, transparente e, acima de tudo, seguro. A partir de agora, a proteção que as crianças já possuíam no mundo físico deve ser refletida com a mesma intensidade no mundo virtual.