Polícia

Golpe do bilhete premiado: Justiça condena jovem que cedeu conta para estelionato em Santos

Juíza de Santos determinou que ré devolva R$ 46,5 mil destinados à sua conta

Sentença inclui reparação de danos, com a ré condenada a pagar R$ 46,5 mil à vítima após o golpe devastador - Foto: Marina Alves/ SVM
Sentença inclui reparação de danos, com a ré condenada a pagar R$ 46,5 mil à vítima após o golpe devastador - Foto: Marina Alves/ SVM

Redação Publicado em 24/04/2026, às 11h29


A 1ª Vara Criminal de Santos condenou uma jovem de 28 anos, moradora de Macaé (RJ), por sua participação no clássico, porém ainda devastador, "golpe do bilhete premiado". O crime, ocorrido no bairro do Gonzaga, vitimou uma idosa de 77 anos que sofreu um prejuízo total de R$ 56,5 mil. A sentença da juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges estabeleceu que a ré atuou como "conta de passagem", facilitando a dispersão do dinheiro ilícito.

Roteiro do estelionato no Gonzaga

O crime aconteceu em abril de 2022, quando a vítima foi abordada por um casal ao sair de um supermercado. Com uma história envolvente, a golpista afirmou possuir um bilhete premiado de R$ 3 milhões, mas que não poderia resgatá-lo sozinha por "questões religiosas". Ela ofereceu dividir o prêmio com a idosa, desde que esta fornecesse sua conta e valores em dinheiro para "viabilizar o depósito" junto ao gerente do banco.

Iludida pela promessa de fortuna, a idosa acompanhou o casal a três agências bancárias. Além de entregar R$ 10 mil em espécie, ela realizou transferências via Pix e TED para a conta de Jully dos Santos Alves, utilizando inclusive limites de cheque especial e um empréstimo bancário. Ao todo, R$ 46,5 mil foram destinados diretamente à conta da ré.

Condenação e reparação de danos

A juíza Silvana Borges rejeitou os argumentos da defesa, que alegava falta de provas ou desconhecimento sobre a movimentação bancária. A magistrada destacou que as transações exigem senhas e autenticações, o que afasta a tese de que terceiros usaram a conta sem anuência da titular. Jully foi condenada a nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços comunitários e o pagamento de um salário mínimo.

O ponto mais relevante da sentença, no entanto, foi a aplicação do Código de Processo Penal para garantir a reparação do dano. A ré foi condenada a pagar R$ 46,5 mil à vítima (valor que será destinado ao espólio, já que a idosa faleceu em novembro de 2025). Segundo a família, após o golpe, a idosa, que era independente e lúcida, apresentou uma acentuada piora clínica e abalo emocional.

Papel das "contas de passagem"

A decisão judicial serve como um alerta rigoroso para quem "aluga" ou cede contas bancárias para terceiros. Para a magistrada, ficou claro que a conta de Jully serviu para distanciar os beneficiários finais da origem do crime e dificultar o rastreamento. O uso de contas de terceiros é uma das estratégias mais comuns de quadrilhas de estelionato digital e presencial para dar aparência de legalidade a valores roubados.