Com histórico criminal extenso, réu permanece preso enquanto processo avança para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça

Redação Publicado em 01/07/2026, às 10h13
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de liminar em habeas corpus para Clifton Camargo de Almeida, de 54 anos, acusado de aplicar o golpe do "Boa Noite, Cinderela" contra um empresário de 62 anos, em Santos, no litoral paulista.
O desembargador Marcos Correa, relator do caso na 6ª Câmara de Direito Criminal, manteve a prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Criminal de Santos, afastando a alegação da defesa de falta de provas. A Justiça considerou os fortes indícios de autoria, o reconhecimento feito pela vítima e o histórico criminal do acusado para mantê-lo encarcerado.
Prejuízo financeiro e bens roubados
O crime ocorreu em março de 2026 e gerou um desfalque expressivo para a vítima, que foi dopada em seu próprio apartamento. O prejuízo total combinou transferências bancárias, dinheiro em espécie e itens de luxo:
Transações bancárias via aplicativo: Três transferências que totalizaram R$ 68.800,88, destinadas a contas em São Paulo, Fortaleza (CE) e a uma empresa no Rio de Janeiro.
Dinheiro em espécie: Foram levados R$ 1.500,00 e US$ 300.
Itens de grife e eletrônicos: Duas correntes de ouro, óculos de sol Chanel, sete relógios de pulso de marcas famosas, seis perfumes importados e um iPhone 17 Pro Max. Os objetos foram avaliados em cerca de R$ 73,5 mil.
Ação planejada e encontro no Boqueirão
Segundo a denúncia do promotor José Mário Buck Marzagão Barbuto, o acusado agiu de forma fria e calculada, utilizando o codinome "Rovaldo" em redes sociais para seduzir e atrair o empresário.
Eles se encontraram em uma tradicional choperia alemã no bairro do Boqueirão e, após 50 minutos, seguiram para o apartamento da vítima, na Ponta da Praia. No local, o empresário ingeriu a substância na bebida, perdeu os sentidos e acordou apenas na manhã seguinte, com forte tontura e desorientação. Câmeras de segurança do edifício registraram o acusado deixando o prédio com os bens roubados escondidos em uma mochila — a qual ele não carregava quando chegou ao local — enquanto escondia o rosto para evitar identificação.
Histórico criminal e reincidência no golpe
Ao decretar a custódia cautelar, a juíza Lívia Maria De Oliveira Costa destacou a periculosidade concreta do agente e o risco real de reiteração delituosa, citando a extensa ficha criminal do réu:
Ficha Criminal de Clifton Camargo:
Condenação por Latrocínio: O acusado possui condenação definitiva a 23 anos e quatro meses de reclusão por roubo seguido de morte.
Caso idêntico em 2004: Clifton já havia sido investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) por aplicar o mesmo golpe contra um arquiteto, utilizando uma goma de mascar adulterada com ansiolíticos para deixar a vítima inconsciente por dois dias e roubar dinheiro e joias.
Com o indeferimento da liminar, o processo segue para o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e posterior julgamento do mérito do habeas corpus. Enquanto isso, o réu permanece preso preventivamente.
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