JUSTIÇA

Ex-primeira-dama é condenada após atropelar ciclista na calçada e fugir sem prestar socorro em Bertioga

Câmeras registraram o momento em que Vanessa Mennitti Matheus invade a contramão, atinge a vítima em alta velocidade e deixa o local; ciclista ficou com sequelas permanentes.

Ex-primeira-dama de Bertioga foi condenada após atropelar ciclista na calçada e deixar o local sem prestar socorro. - Imagem: Arquivo Pessoal
Ex-primeira-dama de Bertioga foi condenada após atropelar ciclista na calçada e deixar o local sem prestar socorro. - Imagem: Arquivo Pessoal

Redação Publicado em 09/05/2026, às 14h39


A ex-primeira-dama de Bertioga, Vanessa Mennitti Matheus, foi condenada por atropelar o ciclista Caio Aparecido de Melo Silva, invadindo a contramão e deixando o local sem prestar socorro, resultando em múltiplas fraturas e sequelas permanentes para a vítima.

O acidente, que ocorreu em dezembro de 2022, foi registrado por câmeras de segurança e causou danos significativos à vida profissional de Caio, que viu sua renda mensal cair de R$ 5 mil para R$ 1,8 mil após o incidente.

A Justiça impôs a Vanessa uma pena de quase dois anos de prisão, convertida em serviços comunitários e multa, além da suspensão da carteira de habilitação por um ano; sua defesa planeja recorrer da decisão, embora a alegação de uma crise de labirintite no momento do acidente tenha sido rejeitada por falta de evidências.

A Justiça de Bertioga, no litoral de São Paulo, condenou a ex-primeira-dama do município, Vanessa Mennitti Matheus, pelo atropelamento do ciclista Caio Aparecido de Melo Silva, ocorrido em dezembro de 2022. A decisão reconheceu que ela invadiu a contramão, atingiu a vítima na calçada em alta velocidade e deixou o local sem prestar socorro.

O caso ganhou repercussão após imagens de câmeras de monitoramento mostrarem o momento exato da colisão no bairro Maitinga. Caio sofreu múltiplas fraturas, passou por cirurgias e carrega sequelas permanentes desde o acidente.

A sentença da 2ª Vara de Bertioga fixou pena de quase dois anos de prisão em regime aberto, posteriormente convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento equivalente a 10 salários mínimos à vítima ou aos familiares. Vanessa também teve a carteira de habilitação suspensa por um ano.

Na decisão, a juíza Maisa Leite destacou que a motorista dirigia em velocidade incompatível com a via e invadiu a calçada antes de atingir o ciclista. A magistrada também considerou agravante o fato de Vanessa ter deixado o local sem prestar assistência.

Segundo os autos, Caio sofreu fraturas graves na tíbia, fíbula e nos ossos do pé, além de traumatismo craniano. Ele ficou internado por cerca de 20 dias e precisou passar por duas cirurgias.

Um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) apontou redução funcional de 50% no tornozelo esquerdo, deformidades ósseas permanentes e danos estéticos moderados.

Em depoimento, a vítima relatou que passou aproximadamente um ano sem conseguir andar normalmente e que teve a vida profissional drasticamente afetada. Antes do acidente, trabalhava como zelador e recebia cerca de R$ 5 mil por mês. Após as sequelas, precisou assumir uma função administrativa, com rendimento reduzido para cerca de R$ 1,8 mil mensais.

Caio afirmou ainda que enfrenta dificuldades até hoje para permanecer muito tempo em pé, subir escadas e praticar atividades físicas.

A defesa de Vanessa alegou que ela sofreu uma crise súbita de labirintite no momento do acidente, o que teria provocado a perda de controle do veículo. Os advogados também sustentaram que ela ficou desorientada após a colisão e, por isso, deixou o local acompanhada de familiares.

A tese, no entanto, foi rejeitada pela Justiça por falta de comprovação médica ou registros de atendimento relacionados ao suposto mal súbito.

A defesa informou que irá recorrer da decisão.