Construtora foi condenada a pagar 12 salários e R$ 10 mil por danos morais ao trabalhador demitido injustamente

Gabriella Souza Publicado em 29/11/2025, às 18h37
Um caso de demissão polêmica ganhou destaque na Justiça do Trabalho de Santos: um operador de máquinas de construção foi mandado embora do emprego pouco tempo depois de voltar de um afastamento devido ao tratamento de câncer de próstata. A decisão judicial considerou que a empresa agiu de forma discriminatória, o que é proibido por lei.
O trabalhador havia se ausentado das suas atividades em outubro de 2023, sendo amparado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, apenas quatro dias depois de reassumir suas tarefas, em agosto de 2024, ele recebeu a notícia da dispensa. A 7ª Vara do Trabalho de Santos, ao analisar o caso, reconheceu que essa dispensa foi feita de maneira ilegal e arbitrária.
Decisão judicial e discriminação
O juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia, responsável pela sentença, destacou que a Álya Construtora S.A. não conseguiu provar para a Justiça um motivo claro e real para a demissão. A construtora alegou que a dispensa se deu por uma simples redução no número de empregados, e não por causa da saúde do profissional.
Contudo, o magistrado rejeitou essa justificativa, afirmando que a empresa "não demonstrou motivo técnico, econômico ou financeiro específico, individualizado e comprovado para a dispensa no exato retorno do afastamento". Para o juiz, o fato de a demissão ter ocorrido logo após o retorno do INSS reforça a ligação entre a dispensa e o estado de saúde do trabalhador. A construtora, procurada para comentar o ocorrido, preferiu não se manifestar sobre o processo.
O advogado do ex-funcionário, Adalberto Pinto Teixeira, ressaltou que a Justiça reconheceu o total descaso com seu cliente. "Demissões arbitrárias como esta sempre acontecem, mas o trabalhador, como parte mais fraca da relação, sempre fica com receio de ir em busca dos seus direitos", comentou o defensor.
Indenização por danos
O juiz deu razão ao pedido do ex-funcionário, que ainda está em tratamento contra a doença, e condenou a construtora a pagar uma indenização alta. A empresa deverá indenizar o trabalhador com o valor correspondente a 12 salários, referentes ao período em que ele esteve afastado do trabalho.
É importante frisar que a indenização não foi concedida por se tratar de uma doença ligada ao trabalho. A Lei n° 9.020/1995, que trata de demissões discriminatórias, foi o que fundamentou o pagamento. Ou seja, a punição veio pelo reconhecimento da atitude discriminatória da construtora. Além do valor referente aos salários, a empresa terá que compensar o dano que causou ao trabalhador com a dispensa ilegal, sendo condenada também ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
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