Mulher foi atingida por bala perdida durante confronto em 2018 e ficou cinco meses sem trabalhar devido ao ferimento

Gabriella Souza Publicado em 23/10/2025, às 08h10
Uma manicure, atingida por bala perdida durante um tiroteio entre policiais militares de folga e bandidos em São Vicente, receberá uma indenização de R$ 30 mil do Estado de São Paulo por danos morais. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em segunda instância, ou seja, o governo ainda pode recorrer.
O caso envolveu a vítima, de 39 anos, que estava na Praia dos Milionários com seus filhos em dezembro de 2018. Naquele dia, alguns criminosos tentaram roubar pessoas que estavam no local, mas foram surpreendidos por dois policiais militares (PMs) que estavam de folga e à paisana. Houve uma troca de tiros, e um dos suspeitos foi detido e o outro acabou morrendo no confronto.
A manicure foi atingida na região lombar. Devido ao tumulto, não foi possível saber se o projétil que a feriu saiu da arma de um dos bandidos ou de um dos policiais. O ferimento foi grave, exigindo que a mulher fosse hospitalizada, e ela ficou impedida de trabalhar por cerca de cinco meses para se recuperar.
Inicialmente, a defesa dela buscou uma reparação maior, pedindo uma indenização total de R$ 115,3 mil, cobrindo danos morais e materiais, além de uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo e meio. Contudo, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, do Foro de São Vicente, acolheu apenas a parte do pedido referente aos danos morais, fixando o valor em R$ 30 mil.
Estado tentou recorrer
A Fazenda Pública, que representa o governo de São Paulo, contestou a condenação. A alegação era de que não havia sido comprovado que o ferimento sofrido pela manicure tinha relação com a atitude dos agentes de segurança. O Estado ainda argumentou que a ação não deveria ser considerada uma “perseguição policial”, pois os PMs estavam de folga, e não haveria provas de que a bala partiu da arma de um deles.
O desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, relator do processo na segunda instância, rejeitou o recurso apresentado pelo governo. Ele afirmou que é "certo que o evento ocorreu durante uma perseguição policial", independentemente da situação dos agentes.
O magistrado ainda destacou que a atitude dos PMs é o bastante para conectar a ação dos agentes públicos ao prejuízo que a vítima sofreu. "Observa-se, portanto, a falha inequívoca dos policiais à paisana que, ao atirarem nos agentes criminosos que praticavam roubo para o fim de repelir a criminalidade, ensejou a ocorrência do evento danoso sofrido pela autora," ressaltou o desembargador. Ele concluiu que a reação dos policiais, mesmo que necessária para conter o crime, foi o que causou o problema à mulher.
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