As regras vão desde circulação de pets, uso de guarda-sóis e cadeiras até a prática de atividades esportivas

Manoela Cardozo Publicado em 11/12/2023, às 11h12 - Atualizado às 11h41
A temporada de verão em Santos, no litoral de São Paulo, traz consigo regras claras estabelecidas pela Prefeitura para o uso das praias.
Conforme informações do G1, dentre as diretrizes, destaca-se a circulação de animais de estimação, que é permitida exclusivamente entre o Posto 1 e o Emissário Submarino, nos horários das 6h às 9h e das 16h às 19h. Nas demais áreas e períodos, a presença de animais na faixa de areia permanece proibida, sujeita a uma multa de R$ 800 em caso de descumprimento, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 1.140, do Código de Posturas dos Municípios.
Adicionalmente, a legislação condiciona a circulação de cães ao comportamento sociável do animal, e, no caso das fêmeas, à ausência do período de cio, proibindo a entrada de pets no mar. Os tutores de animais têm a responsabilidade de recolher imediatamente as fezes de seus cães e descartá-las adequadamente, sob pena de multa no valor de R$ 243,17.
Além disso, a utilização de guia e coleira adequada ao porte do animal é obrigatória, com multa de R$ 121,50 em caso de descumprimento.
Quanto aos frequentadores da praia, o uso de cadeiras e guarda-sóis é liberado, enquanto entidades comerciais, barracas e quiosques seguem regulamentações específicas.
A Lei n° 314/98 estipula que tais estabelecimentos devem possuir licença de funcionamento e respeitar horários específicos para montagem e desmontagem, podendo cada entidade dispor de até 40 guarda-sóis na faixa de areia.
A Guarda Civil Municipal (GCM) está autorizada por lei a apreender caixas e equipamentos de som sem licença prévia da prefeitura, caso causem perturbação do sossego nas vias públicas ou na faixa de areia.
Para os praticantes de atividades esportivas, é fundamental observar os horários e locais permitidos para cada modalidade, com destaque para basquete, beach tennis, futevôlei e voleibol, que podem ser praticados a qualquer momento, a 5 metros do calçadão.
Além disso, o tamboréu tem permissão todos os dias até as 11h e após as 16h, enquanto partidas de futebol devem manter uma distância mínima de 150 metros de cada lado dos canais até as 9h e, após as 17h, são liberadas em toda a extensão da praia, a 5 metros do calçadão. O surfe, por sua vez, é permitido apenas a partir do Canal 2 até a divisa com São Vicente.
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