Justiça e Direitos Humanos

Homem é condenado por ataques homofóbicos contra casal de mulheres em Santos

Réu recebeu pena convertida em serviços comunitários e indenização às vítimas; decisão reforça entendimento do STF que equipara homofobia ao crime de injúria racial.

Caso resultou em condenação com prestação de serviços comunitários e indenização às vítimas. - Imagem: Nathalia Filipe/ PMS
Caso resultou em condenação com prestação de serviços comunitários e indenização às vítimas. - Imagem: Nathalia Filipe/ PMS

Redação Publicado em 28/02/2026, às 12h58


A Justiça de Santos, no litoral paulista, condenou um homem de 39 anos por ofensas homofóbicas contra um casal de mulheres em um caso ocorrido no bairro Gonzaga. A pena estabelecida foi de um ano e dois meses de prisão em regime inicial aberto, posteriormente convertida em prestação de serviços comunitários e no pagamento de um salário-mínimo para cada vítima.

Segundo o processo, o acusado abordou as mulheres enquanto elas caminhavam de mãos dadas pela Avenida Marechal Floriano Peixoto e passou a proferir insultos e ameaças. De acordo com os relatos, ele chegou a segurar o braço de uma das vítimas antes de iniciar as agressões verbais, com frases discriminatórias e ofensivas relacionadas à orientação sexual do casal.

Assustadas, as vítimas correram até um shopping próximo em busca de ajuda. O homem foi contido por agentes da Guarda Civil Municipal, e duas testemunhas confirmaram a abordagem durante o processo judicial.

Inicialmente, a denúncia do Ministério Público havia sido rejeitada sob o entendimento de que o caso configuraria apenas homofobia, o que exigiria ação privada. No entanto, após recurso, a decisão foi revista com base no posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que equipara atos de homofobia e transfobia ao crime de injúria racial, permitindo ação penal pública.

A sentença foi proferida pela 5ª Vara Criminal do Foro de Santos e publicada neste mês. A substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas ocorreu porque o réu atende aos critérios legais previstos no Código Penal, como ausência de antecedentes relevantes e avaliação judicial favorável quanto à conduta social.

A defesa informou que o homem é diagnosticado com esquizofrenia e que, no momento dos fatos, estaria sob efeito de álcool, condição que teria comprometido sua capacidade de discernimento. Segundo o advogado, o réu cumpre as determinações judiciais, está arrependido e mantém acompanhamento médico especializado.

O caso reacende o debate sobre violência motivada por preconceito e reforça o entendimento jurídico de proteção à população LGBTQIA+ em espaços públicos.