O caso aconteceu em um estabelecimento no bairro Boracéia e a pena do crime prevê reclusão de três a 12 anos e multa
Karina Faleiros Publicado em 24/08/2023, às 10h11
Nesta segunda-feira (21), uma comerciante de Bertioga sofreu um golpe de um homem que chegou ao local para comprar cerveja e energético, no valor de R$ 91, e pagou com uma nota de R$ 200 falsa.
O golpista, descrito como um homem bem arrumado, tem sido visto em diferentes lojas da região de Bertioga, deixando prejuízos significativos. Até o momento, dois estabelecimentos reportaram perdas no total de R$ 400.
Segundo informações do Costa Norte, ele agiu em um outro comércio comprando uma peça de roupa no valor de R$ 100 e novamente fez o pagamento com uma nota de R$ 200 falsa, e ao passar o troco, os comerciantes ficaram no prejuízo.
A vítima conta que, recentemente, houve uma situação semelhante envolvendo uma mulher tatuada praticando o mesmo golpe, levantando a possibilidade de que haja uma quadrilha praticando as ações fraudulentas; apesar das perdas financeiras, as comerciantes ainda não haviam formalizado um Boletim de Ocorrência.
Consequências
O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal com pena de reclusão de três a doze anos e multa, incluindo àquele que falsifica, fbarica, altera, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda metálica ou papel-moeda falso em curso no país ou no estrangeiro.
Também existe punição de seis meses a dois anos e multa, através da norma, àquele que tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a repassa depois de conhecer a falsidade.
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