Guarujá

Juiz aceita denúncia do MP contra motorista por morte de Daniella Rooth em Guarujá

A Justiça determinou a citação do réu e novas diligências para esclarecer a dinâmica do acidente que resultou em morte

Foto: Reprodução/ Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Arquivo Pessoal

Redação Publicado em 18/08/2026, às 10h47


A 1ª Vara Criminal de Guarujá acolheu a denúncia formalizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra o empresário Murilo Rabello Abite, de 26 anos, acusado de provocar a colisão de trânsito que resultou na morte da nutricionista Daniella Rooth, de 25 anos. O acidente fatal ocorreu no mês de julho, no bairro Pitangueiras. A decisão assinada pelo juiz André Rossi foi disponibilizada oficialmente no último sábado (15), tornando o motorista réu pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa.

Com o acolhimento da ação penal, o magistrado determinou a citação imediata do acusado para que seus advogados de defesa apresentem resposta prévia por escrito no prazo legal de até 10 dias. A Justiça também deferiu pedidos da Promotoria para a realização de novas diligências técnicas e complementação de laudos periciais, com o intuito de detalhar a dinâmica do impacto e subsidiar a instrução do processo judicial.

Relembre a ocorrência, o laudo pericial e a custódia

O desastre aconteceu na manhã de 19 de julho. Na ocasião, policiais militares que atenderam o chamado relataram que o jovem apresentava visíveis sinais de embriaguez ao volante e recusou o teste com o etilômetro (bafômetro). Encaminhado para perícia médica oficial no Instituto Médico Legal (IML), o exame clínico confirmou que o condutor havia ingerido bebidas alcoólicas antes de dirigir.

Daniella Rooth estava no banco de passageiros do automóvel, foi retirada do veículo desacordada por equipes de emergência e levada ao hospital, mas não resistiu aos traumas múltiplos. Os demais ocupantes do carro sofreram escoriações leves. Após a lavratura do flagrante, Murilo participou de audiência de custódia e obteve o benefício da liberdade provisória após o pagamento de fiança estipulada em R$ 8.105, acumulada com medidas cautelares diversas da prisão.