Polícia

TJ-SP liberta acusado de matar ex-mulher a facadas na frente do filho em Praia Grande

Juliano Bispo dos Santos responderá em liberdade após Tribunal de Justiça reconhecer excesso de prazo provocado por falha do Estado

Tribunal de Justiça de São Paulo determina soltura de Juliano Bispo, réu confesso de feminicídio, devido a excessos processuais - Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Tribunal de Justiça de São Paulo determina soltura de Juliano Bispo, réu confesso de feminicídio, devido a excessos processuais - Foto: Reprodução/ Redes Sociais

Redação Publicado em 25/05/2026, às 09h49


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma ordem de habeas corpus e determinou a soltura imediata de Juliano Bispo dos Santos, réu confesso pelo crime de feminicídio contra a ex-esposa, Karina de Oliveira Rocha. O crime, cometido com um golpe de faca no pescoço da vítima, foi presenciado pelo filho do casal, que na época tinha apenas 9 anos de idade, no bairro Antártica, em Praia Grande.

A decisão, proferida pela 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, considerou ilegal a manutenção da prisão preventiva do acusado devido ao excesso de prazo para a conclusão da fase de instrução processual. Juliano estava detido em regime fechado no Centro de Detenção Provisória (CDP) da região e agora passará a responder ao processo em liberdade.

Burocracia e sumiço de provas provocam soltura

O relaxamento da prisão preventiva fundamentou-se em uma falha logística e burocrática do próprio Estado, e não em méritos de inocência do réu. A defesa de Juliano ingressou com a ação constitucional argumentando que o acusado já somava mais de dois anos de reclusão sem que o processo chegasse perto de um desfecho ou de um julgamento por júri popular. O principal entrave do caso é a demora crônica para a confecção e entrega de um laudo pericial de material hematológico (amostras de sangue colhidas na cena do crime).

O desembargador Alexandre Almeida, relator do processo no Tribunal de Justiça, validou o argumento dos defensores ao constatar que a lentidão do caso decorreu exclusivamente de dificuldades operacionais da Polícia Civil. De acordo com o magistrado, o Judiciário emitiu cobranças consecutivas pelo exame técnico, mas os peritos relataram que as amostras biológicas e documentos indispensáveis simplesmente não foram localizados de forma adequada nos arquivos e laboratórios oficiais.

Como todas as testemunhas de acusação e defesa já foram ouvidas e o réu sequer teve a data de seu interrogatório agendada, o tribunal considerou que a letargia do Estado não poderia penalizar o tempo de detenção provisória do réu. O desembargador, no entanto, fez questão de rechaçar qualquer sensação de impunidade:

“A concessão da liberdade provisória não se confunde com absolvição prévia, ou impunidade do ato praticado”, ressaltou Alexandre Almeida, enfatizando a extrema gravidade do crime em julgamento.

Para deixar o presídio, Juliano terá de cumprir uma série de medidas cautelares restritivas impostas pela Justiça, sob pena de regressão imediata ao cárcere:

  • Comparecimento periódico obrigatório ao fórum para justificar suas atividades;
  • Recolhimento domiciliar noturno obrigatório;
  • Proibição rigorosa de deixar os limites do município de Praia Grande sem autorização prévia do juiz.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) foi formalmente provocada a se manifestar sobre o paradeiro e o andamento do laudo pericial atrasado, mas não estipulou nenhum prazo técnico para a entrega do documento até o fechamento desta edição.

Vítima tentou medida protetiva que nunca chegou

O crime, ocorrido em setembro de 2023, chocou o Litoral Paulista pelos contornos de crueldade e previsibilidade. Karina de Oliveira Rocha foi encontrada por familiares caNetwork desfalecida em meio a uma poça de sangue no chão de casa. Ao lado do corpo da mulher, Juliano também estava caído com ferimentos superficiais provocados pela mesma faca. Ambos foram socorridos por ambulâncias e levados ao hospital de emergência da cidade, mas Karina não resistiu à gravidade da hemorragia no pescoço. O homem recebeu alta dias depois e seguiu direto para o sistema prisional sob escolta policial.

Juliano foi oficialmente denunciado pelo Ministério Público (MP-SP) pelos crimes de feminicídio, ameaça e lesão corporal. As investigações da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) revelaram que, apenas uma semana antes de ser assassinada, Karina havia comparecido à delegacia para registrar queixas de violência doméstica e solicitar uma medida protetiva de urgência que proibisse o agressor de se aproximar dela.

A ordem de restrição foi deferida pelo Judiciário, mas o documento nunca chegou a ter validade jurídica. O oficial de Justiça encarregado realizou diligências na região, mas não localizou Juliano a tempo de notificá-lo oficialmente. À época do crime, a Polícia Civil concluiu que o agressor descobriu que a ex-esposa havia procurado a polícia e passou a se esconder propositalmente para evitar a intimação, aproveitando a brecha para invadir a residência dias depois e consumar o assassinato na presença do filho.