Juliano Bispo dos Santos responderá em liberdade após Tribunal de Justiça reconhecer excesso de prazo provocado por falha do Estado

Redação Publicado em 25/05/2026, às 09h49
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma ordem de habeas corpus e determinou a soltura imediata de Juliano Bispo dos Santos, réu confesso pelo crime de feminicídio contra a ex-esposa, Karina de Oliveira Rocha. O crime, cometido com um golpe de faca no pescoço da vítima, foi presenciado pelo filho do casal, que na época tinha apenas 9 anos de idade, no bairro Antártica, em Praia Grande.
A decisão, proferida pela 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, considerou ilegal a manutenção da prisão preventiva do acusado devido ao excesso de prazo para a conclusão da fase de instrução processual. Juliano estava detido em regime fechado no Centro de Detenção Provisória (CDP) da região e agora passará a responder ao processo em liberdade.
Burocracia e sumiço de provas provocam soltura
O relaxamento da prisão preventiva fundamentou-se em uma falha logística e burocrática do próprio Estado, e não em méritos de inocência do réu. A defesa de Juliano ingressou com a ação constitucional argumentando que o acusado já somava mais de dois anos de reclusão sem que o processo chegasse perto de um desfecho ou de um julgamento por júri popular. O principal entrave do caso é a demora crônica para a confecção e entrega de um laudo pericial de material hematológico (amostras de sangue colhidas na cena do crime).
O desembargador Alexandre Almeida, relator do processo no Tribunal de Justiça, validou o argumento dos defensores ao constatar que a lentidão do caso decorreu exclusivamente de dificuldades operacionais da Polícia Civil. De acordo com o magistrado, o Judiciário emitiu cobranças consecutivas pelo exame técnico, mas os peritos relataram que as amostras biológicas e documentos indispensáveis simplesmente não foram localizados de forma adequada nos arquivos e laboratórios oficiais.
Como todas as testemunhas de acusação e defesa já foram ouvidas e o réu sequer teve a data de seu interrogatório agendada, o tribunal considerou que a letargia do Estado não poderia penalizar o tempo de detenção provisória do réu. O desembargador, no entanto, fez questão de rechaçar qualquer sensação de impunidade:
“A concessão da liberdade provisória não se confunde com absolvição prévia, ou impunidade do ato praticado”, ressaltou Alexandre Almeida, enfatizando a extrema gravidade do crime em julgamento.
Para deixar o presídio, Juliano terá de cumprir uma série de medidas cautelares restritivas impostas pela Justiça, sob pena de regressão imediata ao cárcere:
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) foi formalmente provocada a se manifestar sobre o paradeiro e o andamento do laudo pericial atrasado, mas não estipulou nenhum prazo técnico para a entrega do documento até o fechamento desta edição.
Vítima tentou medida protetiva que nunca chegou
O crime, ocorrido em setembro de 2023, chocou o Litoral Paulista pelos contornos de crueldade e previsibilidade. Karina de Oliveira Rocha foi encontrada por familiares caNetwork desfalecida em meio a uma poça de sangue no chão de casa. Ao lado do corpo da mulher, Juliano também estava caído com ferimentos superficiais provocados pela mesma faca. Ambos foram socorridos por ambulâncias e levados ao hospital de emergência da cidade, mas Karina não resistiu à gravidade da hemorragia no pescoço. O homem recebeu alta dias depois e seguiu direto para o sistema prisional sob escolta policial.
Juliano foi oficialmente denunciado pelo Ministério Público (MP-SP) pelos crimes de feminicídio, ameaça e lesão corporal. As investigações da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) revelaram que, apenas uma semana antes de ser assassinada, Karina havia comparecido à delegacia para registrar queixas de violência doméstica e solicitar uma medida protetiva de urgência que proibisse o agressor de se aproximar dela.
A ordem de restrição foi deferida pelo Judiciário, mas o documento nunca chegou a ter validade jurídica. O oficial de Justiça encarregado realizou diligências na região, mas não localizou Juliano a tempo de notificá-lo oficialmente. À época do crime, a Polícia Civil concluiu que o agressor descobriu que a ex-esposa havia procurado a polícia e passou a se esconder propositalmente para evitar a intimação, aproveitando a brecha para invadir a residência dias depois e consumar o assassinato na presença do filho.
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