Proposta determina que estabelecimentos mantenham cardápios impressos e acessíveis, sob pena de multa e até cassação do alvará; texto segue para sanção do prefeito Rogério Santos

Ana Beatriz Publicado em 06/12/2025, às 15h39
A Câmara Municipal de Santos, no litoral de São Paulo, aprovou o projeto de lei que torna obrigatória a oferta de cardápios físicos — incluindo, ao menos, uma versão em braile — em restaurantes, bares e lanchonetes da cidade. A iniciativa, apresentada pela vereadora Cláudia Alonso (Podemos), estabelece multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento e prevê punições mais severas para reincidências.
A proposta, identificada como Projeto de Lei Complementar nº 39/2025, foi votada e aprovada na última quinta-feira (4). Originalmente apresentada em setembro, a matéria passou por ajustes antes da aprovação final. Segundo a vereadora, o objetivo central é promover inclusão e garantir o direito de acesso à informação, especialmente para consumidores que não utilizam tecnologias digitais ou não possuem dispositivos eletrônicos.
Cláudia Alonso argumenta que a adoção exclusiva de cardápios digitais — prática que se tornou comum em diversos estabelecimentos da cidade — acaba afastando parte dos clientes e inviabilizando a escolha autônoma de refeições. “A disponibilização apenas de cardápios digitais é excludente”, afirmou a parlamentar.
O texto aprovado determina que os estabelecimentos mantenham cardápios impressos em quantidade equivalente a, pelo menos, 10% de sua capacidade de atendimento, contendo todos os itens e preços disponíveis. Além disso, torna obrigatório que cada comércio ofereça ao menos um exemplar em braile, garantindo acessibilidade a pessoas com deficiência visual.
Em caso de descumprimento reiterado, o valor da multa pode ser dobrado e, em situações mais graves, o alvará de funcionamento do estabelecimento poderá ser cassado. O projeto agora segue para análise do prefeito Rogério Santos (Republicanos), que poderá sancionar ou vetar parcial ou integralmente a proposta.
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