As mudanças na declaração do Imposto de Renda incluem a eliminação de exigências e novos aplicativos

Gabriela Thier Publicado em 22/03/2025, às 16h23
A Receita Federal do Brasil projeta receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2025, representando aproximadamente 20% da população brasileira que deverá prestar contas ao fisco neste ano. A necessidade de declarar o Imposto de Renda está atrelada aos rendimentos e ao patrimônio acumulado pelo contribuinte no ano de 2024, conforme estabelecido na norma 2255, divulgada pela Receita em março.
Uma dúvida comum é se pessoas que não são obrigadas a declarar ainda podem optar por fazê-lo, nesse caso, indivíduos desobrigados podem submeter a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal, desde que não sejam registrados em mais de uma declaração simultaneamente, seja como titular ou dependente, exceto em casos onde houve mudança na relação de dependência durante o ano-calendário de 2024.
Entre as mudanças significativas para o Imposto de Renda de 2025, na nova ordem para restituição, contribuintes que escolherem receber via Pix e utilizarem a declaração pré-preenchida terão prioridade na restituição em relação àqueles que apenas optarem pela pré-preenchida ou aceitarem pagamento via Pix. As prioridades legais continuam a beneficiar grupos específicos, incluindo idosos, pessoas com deficiência, indivíduos com doenças graves e profissionais da educação.
Além disso, diversas alterações foram implementadas na declaração. O preenchimento do título de eleitor e os códigos relacionados a consulados e embaixadas para residentes no exterior foram eliminados da exigência. O aplicativo Meu Imposto de Renda foi descontinuado; os contribuintes devem agora utilizar o aplicativo da Receita Federal ou acessar a plataforma Gov.br para realizar suas declarações.
O período para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e se estende até 30 de maio. Para aqueles interessados na declaração pré-preenchida, os dados estarão disponíveis a partir de 1º de abril.
É importante ressaltar que a não apresentação da declaração pode acarretar penalidades. As multas variam desde um valor mínimo de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser alterado para "pendente de regularização" pela Receita Federal, o que impede operações bancárias.
Com o prazo final estabelecido para 30 de maio, é fundamental que os contribuintes estejam atentos às novas regras e mudanças na legislação para garantir uma declaração correta e dentro dos prazos estipulados.

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