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Família que perdeu tudo em deslizamento de 2020 receberá R$ 60 Mil da Prefeitura de Guarujá

Tribunal de Justiça de São Paulo condena Prefeitura de Guarujá a indenizar família em R$ 60 mil após deslizamento de terra em 2020

Justiça rejeita defesa da prefeitura, afirmando que desastre era previsível e que medidas de segurança não foram tomadas - Foto: Reprodução/ Nina Barbosa/ g1
Justiça rejeita defesa da prefeitura, afirmando que desastre era previsível e que medidas de segurança não foram tomadas - Foto: Reprodução/ Nina Barbosa/ g1

Gabriel Nubile Publicado em 22/06/2025, às 12h25


Em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Prefeitura de Guarujá foi condenada a pagar R$ 60 mil como indenização a uma família que teve a casa destruída em um deslizamento de terra. O acidente aconteceu em março de 2020, durante fortes chuvas que atingiram a cidade. A Justiça, ao decidir, reforça a responsabilidade da administração municipal.

A residência da família, que ficava no Morro Vila Baiana, foi completamente devastada, e todos os bens e objetos pessoais foram perdidos. O deslizamento ocorreu entre os dias 2 e 5 de março de 2020, um período que marcou a morte de 34 pessoas em Guarujá por conta da tragédia.

Decisão e argumentos da Justiça

Mãe e filho entraram com a ação judicial em 2022. Em novembro de 2024, o juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública, determinou o pagamento de R$ 30 mil à mulher por danos materiais e outros R$ 30 mil por danos morais à família.

A prefeitura tentou reverter a decisão, mas o recurso foi negado neste mês pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. A desembargadora Tania Ahualli, relatora do caso, rejeitou o argumento da administração municipal de que o desastre seria um "fenômeno extraordinário e imprevisível de força maior".

"Na verdade, se tratava de uma tragédia anunciada, mas apesar disso, deixou o Município, responsável pelo bem-estar da coletividade, de impedir e evitar os danos", declarou a relatora, apontando falha do poder público.

A desembargadora também destacou que houve omissão por parte da prefeitura, que sabia que a casa estava localizada em uma área de risco, mas não tomou as medidas necessárias para remover os moradores. "Nem se pode aceitar a tese de que os familiares escolheram a ocupação irregular do solo, pois são pessoas em situação vulnerável que, por falta de uma política pública efetiva, são forçadas a morar em locais que, obviamente, colocam suas vidas em perigo", acrescentou Tania Ahualli.

A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves, reafirmando a responsabilidade do município na tragédia.