Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares estão inclusos na lei
Karina Faleiros Publicado em 13/09/2023, às 12h08
Foi sancionada a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos a servirem água potável filtrada à vontade aos clientes, através do governador Tarcísio de Freitas.
A lei é aplicada pelos comércios espalhados pelo estado de São Paulo, e pela nova lei, eles devem ainda afixar em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
Segundo informações do uol, o projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo no mês passado, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade). O texto estabelece fiscalização pelo governo estadual, mas não determina qual órgão deverá fazer esse trabalho, nem especifica o valor de multa em caso de descumprimento.
Acabar com o constrangimento
O deputado, autor do projeto, justificou ter apresentado o projeto por “não considerar correto que pessoas se sintam constrangidas em solicitar, em estabelecimento comercial da espécie restaurante, bar ou, ainda, similares, um copo com água potável filtrada. Também não é correto que pessoas se sintam constrangidas e acabem por aceitar para ingestão água potável não filtrada”, afirma o deputado, que diz haver no estado a oferta de água, mas não de água filtrada.
Leia também
Confira agenda para regularização de dados da Bolsa Família em Bertioga
Polícia recupera 130 quilos de cobre furtado no Guarujá
Nadadores da universidade de Santos dominam competição em Paris 2024
Litoral de SP sofre com abastecimento de água
Motorista de ônibus municipal da Baixada Santista é acusado de homofobia