O plano estava em andamento nas planilhas da Construtora Macuco
Jair Viana Publicado em 18/12/2023, às 20h15 - Atualizado às 21h30
Não fosse a ação rápida da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE) e uma decisão imediata da juíza da 1ª Vara da Fazenda de Santos, a Incorporadora e Construtora Macuco faturaria um lucro gigantesco com a construção de apartamentos de alto padrão, em duas áreas destinada à construção de casas populares destinadas a famílias de baixa renda. Uma tutela antecipada (liminar com maior peso que uma liminar comum) destruiu as intenções da Macuco.
A juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, concedeu "tutela de urgência" impedindo a mudança da destinação dos dois terrenos localizados numa das principais avenidas de Santos, a Ana Costa. A ideia dos empresários era construir duas torres de apartamentos luxuosos no local. A liminar foi concedida em um mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública.
Os dois terrenos eram de propriedade da União. A Construtora Macuco comprou os imóveis no apagar das luzes do governo de Jair Bolsonaro (PL). O negócio feito entre o governo de Bolsonaro e a empresa, segundo a reportagem apurou, pode ter provocado um prejuízo milionário à União. O prejuízo ainda afetaria os cofres do município.
A decisão judicial que atrapalhou os planos da Macuco é do último dia 11, uma segunda-feira. Em seu despacho, a juíza fala de possível violação aos "padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" por parte de agentes públicos. A magistrada atacou a postura do secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, que também é presidente do Conselho Municipal do Desenvolvimento Urbano (CMDU).
No despacho, a juíza Fernanda Peres diz que a o comportamento dos negociadores fere o princípio constitucional da transparência nos atos da Administração Pública. Ela observou ainda que prejudica o amplo acesso à Justiça por parte dos grupos sociais vulneráveis.
Segundo a Defensoria Pública, documentos referentes às decisões do CMDU sobre as áreas, não eram enviados ao órgão. Diante da negativa dos documentos, a Procuradoria pediu à Prefeitura, detalhes das medidas adotadas.
O esquema que estava em andamento e foi travado pela decisão da Vara da Fazenda, era pilotado pela Construtora Macuco, que avaliava a alteração de uso dos dois terrenos localizados da Avenida Ana Costa. Os imóveis estão gravados no Plano Diretor do Município como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS II).
Segundo o Plano Diretor do Município, as áreas são definidas como ZEIS II. Ou seja, são "glebas ou terrenos não edificados, subutilizados ou não utilizados, que, por sua localização e características sejam destinadas à implantação de programas de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP)".
Depois de comprar terrenos através de leilão online, promovido pela União, por preços abaixo do valor de mercado, a Construtora Macuco recorreu à Prefeitura para pedir a liberação as áreas gravadas, por força de lei, para construção de moradias populares. A empresa esperava que com a mudança no uso do solo que estava em estudo e no CMDU, permitiria à Macuco construir, as torres de apartamentos de luxo nos dois terrenos.
Uma decisão sobre a mudança na classificação dos dois imóveis, o que ampliaria os lucros da Macuco, já estava na pauta de uma reunião ordinária do CMDU, agendada dia 27 deste mês. De repente, a reunião foi antecipada para quarta-feira,13, sem que a Defensoria tivesse acesso aos documentos enviados pela Macuco, que seriam discutidos e analisados.
Segundo a Defensoria, até as atas das reuniões anteriores foram cerceadas. Nem publicadas foram no Diário Oficial. Os documentos vinham sendo escondidos desde o mês de junho. Isto provocou a reação da Defensoria que ingressou com mandado de segurança e conseguiu suspender o andamento do projeto milionário que beneficiaria a Macuco.
Em sua decisão, a juíza da Vara da Fazenda destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Estatuto das Cidades, além de acordos internacionais reconhecem a Defensoria como parte legítima na defesa dos interesses difusos da sociedade e nas discussões da alteração do meio ambiente urbano.
Segundo entendimento da Suprema Corte a DPE é reconhecida como autêntico mecanismo que oferece o "mínimo equilíbrio entre a Administração Pública e os cidadãos", escreveu a magistrada.
"O direito de requisição (dos documentos e atas), legalmente e constitucionalmente reconhecido à Defensoria Pública, faz presumir a necessidade da consulta pela DPE para fins de defesa dos interesses coletivos, em se tratando de processo administrativo que versa sobre ordenamento territorial da cidade", reforçou a juíza.
Até agora, a Defensoria não foi atendida em seus pedidos junto à Sedurb nem pelo CMDU.
A Incorporadora e Construtora Macuco foi procurada no final da tarde desta segunda,18, mas até o fechamento desta reportagem não havia se manifestado. Caso emita uma nota, o texto será atualizado.
O plano milionário engendrado pela Macuco vinha se arrastando desde Governo de Michel Temer (MDB). Veja como tudo foi planejado:
NOTA DA COMPANHIA
Às 20h34, a Incorporadora e Construtora Macuco enviou nota oficial sobre o assunto. Ela nega que tem a intenção de construir condomínio de alto padrão. Segundo a empresa, nos terrenos em questão, o projeto é para a construção de áreas comerciais. Veja a íntegra da nota oficial.
”1-nao estávamos projetando nada, se for liberado a área de zeis , faremos lojas para locação;
2- compramos os imóveis pela leilão do SPU.
Não negociamos nada com a PMS.
Existe uma lei aprovada pela câmara municipal, onde prevê que para desgravar de zeis, temos que pagar uma outorga onerosa.
Neste caso seria da ordem de 6.000.000,00 destinado ao fundo municipal de habitação.
A PMS tem inúmeros terrenos vazios
O que falta é verba.
Com estes 6.000.000,00 daria para fazer cerca de 60 aptos.
3- não houve nenhuma negociação a sedurb está seguindo os trâmites previstos na lei.
Vários conselhos já aprovaram a desgravação , e foram feitas audiências públicas.
Seguindo o previsto na lei.
4- a empresa vai seguir a orientação e a decisão que for dada.
A decisão não suspendeu tudo, deu uma liminar para que não fosse votada na data prevista e solicitou toda a documentação.
5-É totalmente leviano a afirmação que iríamos fazer condomínios de alto padrão.
A região é estritamente comercial.
Único empreendimento feito naquela região da Ana Costa , foi concluído a quase 10 anos e ainda tem apartamentos a venda.
Portanto não teríamos lucro e sim prejuízo.
6-a empresa não foi citada, o processo continua no âmbito interno da PMS.”
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