Justiça Eleitoral

TRE mantém resultado das eleições em Peruíbe e rejeita pedido de cassação do prefeito

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar recurso que solicitava novas eleições e a perda do mandato do prefeito eleito após acusações relacionadas à disseminação de fake news durante a campanha de 2024

Vista da cidade de Peruíbe, no litoral paulista; Justiça Eleitoral decidiu manter o resultado das eleições municipais de 2024 no município - Imagem: Prefeitura de Peruíbe
Vista da cidade de Peruíbe, no litoral paulista; Justiça Eleitoral decidiu manter o resultado das eleições municipais de 2024 no município - Imagem: Prefeitura de Peruíbe

Redação Publicado em 08/03/2026, às 15h25


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmou o resultado das eleições municipais de 2024 em Peruíbe, rejeitando o pedido de cassação do prefeito Felipe Bernardo, feito pela coligação do segundo colocado, Gilson Bargieri.

A defesa de Bargieri alegou que informações falsas sobre sua inelegibilidade prejudicaram sua campanha, mas o tribunal não encontrou provas suficientes de que isso afetou decisivamente o resultado, que foi decidido por apenas 81 votos.

Os pedidos de anulação da eleição e declaração de inelegibilidade de Bernardo e do vice-prefeito foram negados, e a defesa de Bargieri anunciou a intenção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu manter o resultado das eleições municipais de 2024 em Peruíbe, no litoral paulista, e rejeitou o pedido que solicitava a cassação do prefeito Felipe Bernardo (PSD). A ação havia sido apresentada pela coligação do candidato Gilson Bargieri (MDB), que terminou o pleito em segundo lugar.

A decisão foi tomada durante sessão realizada na última quinta-feira (5) e confirmou o entendimento da primeira instância da Justiça Eleitoral do município, que já havia negado o pedido anteriormente. De acordo com o tribunal, o julgamento foi unânime entre os magistrados.

Na ação, a defesa de Bargieri argumentou que a campanha eleitoral teria sido prejudicada pela circulação de informações falsas que apontavam que o candidato estaria inelegível. Segundo os advogados, o conteúdo foi disseminado por meio de redes sociais e também em panfletos distribuídos nas proximidades de locais de votação.

A equipe jurídica sustentou que a suposta desinformação teria influenciado diretamente o resultado das urnas. Isso porque a disputa foi definida por uma diferença mínima: apenas 81 votos separaram os dois candidatos.

Durante a análise do processo, o tribunal reconheceu que houve circulação de conteúdos considerados falsos durante o período eleitoral. No entanto, os responsáveis pela divulgação não foram identificados e, segundo os magistrados, não houve provas suficientes de que essas publicações tenham interferido de forma decisiva no resultado da eleição.

Além da anulação do pleito e da convocação de novas eleições, a ação também solicitava a declaração de inelegibilidade por oito anos do prefeito Felipe Bernardo e do vice-prefeito Alexandre Tamer Júnior (PSB). Os pedidos, contudo, foram rejeitados pelo tribunal.

A defesa de Gilson Bargieri informou que pretende recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, buscando reverter o entendimento da corte estadual.