Decisão do TJ-SP rejeitou pedido da defesa e preservou medidas cautelares impostas durante investigação sobre supostas fraudes em contratos da área da saúde

Redação Publicado em 16/06/2026, às 18h18
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter o afastamento da vice-prefeita de Ribeira, Juliana Maria Teixeira da Costa, investigada por fraudes em licitações e desvio de recursos públicos, negando o pedido de revogação das medidas cautelares que a impedem de exercer suas funções.
Juliana, que também foi secretária municipal de Saúde, é acusada de participar de um esquema de fraude entre 2021 e 2024, envolvendo irregularidades em contratos da saúde e desvio de verbas, incluindo a destinação de R$ 41,2 mil para serviços espirituais.
A Justiça já havia determinado o afastamento em agosto de 2025, com restrições de acesso à Prefeitura e contato com testemunhas, e a defesa recorreu, mas os desembargadores consideraram as medidas necessárias para garantir a ordem pública e a instrução processual.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter o afastamento da vice-prefeita de Ribeira, Juliana Maria Teixeira da Costa, investigada por suposto envolvimento em um esquema de fraude a licitações e desvio de recursos públicos. A decisão, proferida na última semana, negou o pedido da defesa para revogar as medidas cautelares que impedem a agente pública de exercer suas funções no Executivo municipal.
Juliana também ocupou o cargo de secretária municipal de Saúde e foi denunciada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) juntamente com um ex-coordenador da pasta e um empresário contratado pela administração municipal. Segundo a acusação, o grupo teria atuado entre 2021 e 2024 em um esquema voltado à fraude de procedimentos licitatórios e ao direcionamento irregular de recursos públicos.
O afastamento da vice-prefeita foi determinado pela Justiça em agosto de 2025. Além da suspensão do exercício do cargo, a decisão estabeleceu restrições como a proibição de acesso às dependências da Prefeitura e das secretarias municipais, bem como contato com testemunhas ligadas ao caso.
A defesa recorreu da medida por meio de habeas corpus, sustentando que as restrições seriam excessivas e desproporcionais. No entanto, os desembargadores entenderam que permanecem presentes elementos que justificam a manutenção das cautelares durante o andamento das investigações.
O julgamento teve como relator o desembargador Ronaldo Sérgio Moreira da Silva. De forma unânime, o colegiado concluiu que as medidas adotadas são adequadas para garantir a instrução processual e preservar a ordem pública, sendo consideradas menos severas do que uma eventual prisão preventiva.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a investigação aponta possíveis irregularidades em contratos firmados pela área da saúde municipal, incluindo supostas fraudes em licitações, utilização de documentos fiscais falsos e desvios de verbas públicas.
Entre os fatos investigados está a destinação de aproximadamente R$ 41,2 mil que, segundo a promotoria, teriam sido utilizados para custear um serviço de natureza espiritual. De acordo com a acusação, os valores teriam sido repassados por intermédio de uma empresa contratada pelo município, cuja participação também é alvo da investigação.
O empresário citado na denúncia é proprietário de uma empresa que prestava serviços à Prefeitura de Ribeira. Já o então coordenador municipal de Saúde também figura entre os denunciados pelo Ministério Público.
Como desdobramento das apurações, a Justiça determinou a suspensão de contratos considerados suspeitos pelos órgãos de investigação. Paralelamente, Juliana responde a outro processo no qual é acusada de envolvimento na contratação irregular de uma servidora que não exerceria efetivamente as funções atribuídas ao cargo.
Até a publicação da decisão, a defesa da vice-prefeita não havia se manifestado publicamente sobre o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça.
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