Justiça

Ex-agente público é condenado por matar a própria cadela a tiros

Crime registrado por câmeras levou à condenação em regime aberto; defesa afirma que irá recorrer da decisão

Imagens de monitoramento flagraram o momento em que o ex-agente Franco Hamad Dacca Sousa matou a própria cadela em São Vicente - Imagem: Reprodução
Imagens de monitoramento flagraram o momento em que o ex-agente Franco Hamad Dacca Sousa matou a própria cadela em São Vicente - Imagem: Reprodução

Redação Publicado em 17/03/2026, às 15h19


Franco Hamad Dacca Sousa, ex-integrante da Guarda Civil Municipal de Santos, foi condenado por maus-tratos após matar sua cadela, Amora, com um tiro, em um incidente registrado por câmeras de segurança em São Vicente.

O réu alegou que o animal estava agressivo e que seus pais haviam sido atacados, mas a Justiça considerou que havia alternativas legais para resolver a situação sem a morte do animal.

A pena de três anos e quatro meses de prisão em regime aberto foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou o recurso da defesa, que pretende apresentar novos apelos enquanto a condenação permanece válida.

A Justiça condenou Franco Hamad Dacca Sousa, ex-integrante da Guarda Civil Municipal de Santos, por maus-tratos após ele matar a própria cadela com um disparo de arma de fogo. O crime ocorreu em São Vicente, no litoral paulista, e foi flagrado por câmeras de monitoramento.

As imagens mostram o momento em que o então agente, sobre uma motocicleta, segura o animal no colo e, após observar o entorno, efetua o disparo. A cadela, chamada Amora, caiu na via após o tiro.

O caso ganhou repercussão após denúncias levarem a Polícia Civil do Estado de São Paulo a investigar o episódio. Em depoimento, o réu alegou que o animal apresentava comportamento agressivo e que seus pais teriam sido atacados momentos antes, o que o teria motivado a agir.

No entanto, o entendimento da Justiça foi de que havia alternativas legais para lidar com a situação, sem a necessidade de matar o animal. A sentença fixou a pena em três anos e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou o recurso da defesa. O relator do caso considerou que não havia risco iminente que justificasse a conduta no momento do disparo.

Na época do ocorrido, Franco Hamad Dacca Sousa ainda integrava a corporação municipal, mas posteriormente respondeu a processo administrativo disciplinar e deixou o cargo.

A defesa informou que pretende apresentar novos recursos, alegando que o réu agiu em situação extrema, mas o caso segue com condenação válida até eventual nova decisão judicial.