Cultura

Como o STF chegou ao estágio institucional que ocupa hoje

Entenda a evolução do STF desde sua criação em 1891 até sua atuação atual como guardião da Constituição de 1988

Compromisso Constitucional de 1891, Aurélio de Figueiredo, 1896
Compromisso Constitucional de 1891, Aurélio de Figueiredo, 1896
Reinaldo Polito

por Reinaldo Polito

Publicado em 13/02/2026, às 16h50


De vez em quando folheio um livro muito bem feitoque ganhei em uma das palestras que ministrei na FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado), intitulado As Constituições Brasileiras. Além do deleite proporcionado pela beleza estética da obra, muito bem ilustrada, há a oportunidade de grande aprendizado.

A presidente do Conselho de Curadores da FAAP esclarece a importância da história constitucional: “Disseminar a história constitucional do país é tão ou mais importante do que discuti-la. Pode haver Constituição sem que haja democracia. E não são poucos os exemplos, mesmo no mundo contemporâneo. O que não pode é haver democracia sem Constituição.”

A origem do STF

Nesse “passeio” vagaroso pelas páginas desse livro, deparei-me com uma informação que fala de perto à sociedade brasileira atual: a origem e o desenvolvimento do STF (Supremo Tribunal Federal). Se muitos brasileiros sabem quem são os 11 ministros da Corte, e não mais os 11 jogadores da seleção de futebol do país, poucos têm noção de quando nasceu e como se modificou essa instituição ao longo do tempo.

Inspirado na Suprema Corte dos Estados Unidos, o STF veio à luz na Constituição de 1891, a primeira do período republicano. Era uma época em que a República ainda dava os primeiros passos e procurava encontrar bases sólidas para a organização da sociedade brasileira. O antecedente histórico mais remoto remonta a 1828, com a criação do Supremo Tribunal de Justiça do Império, que, embora tivesse configuração distinta, representava o órgão máximo do Judiciário naquele contexto histórico.

A separação dos poderes

A Carta de 1891, além de prever a federação como forma de organização política, consagrou a separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que passariam a atuar como órgãos autônomos e independentes. Instituiu também formalmente o Supremo Tribunal Federal como órgão máximo do Judiciário republicano, inserindo-o na nova arquitetura institucional do Estado.

A independência dos poderes foi um dos pontos mais relevantes idealizados pelos legisladores, pois, a partir dessa autonomia, poderia ser estabelecido o sistema de freios e contrapesos, permitindo a atuação harmônica entre eles, fiel à tese de Montesquieu de evitar a concentração de poder e assegurar a fiscalização recíproca entre as instituições.

As transformações políticas do país

Ao longo do século XX, a instituição acompanhou as transformações políticas do país, atravessando diferentes constituições, como as de 1934, 1937, 1946 e 1967 e adaptando suas funções ao desenho institucional de cada período histórico. A própria composição do Tribunal sofreu alterações: originalmente formado por 15 ministros, teve esse número reduzido para 11 em 1931, configuração que permanece até os dias atuais.

O STF recebeu atenção especial na Constituição de 1988, que vigora até hoje. Os constituintes reforçaram o papel da Corte como guardiã da Constituição, ampliando os instrumentos de controle de constitucionalidade e possibilitando maior acesso de partidos políticos, entidades de classe e outras instituições ao Tribunal. Com isso, sua atuação tornou-se mais abrangente no cenário institucional brasileiro.

Foto: Constituição de 1988
Foto: Constituição de 1988

Da discrição à visibilidade

Essas mudanças contribuíram para um protagonismo institucional e midiático que não se verificava em décadas anteriores. Durante longo período, a Corte era percebida como uma instituição mais discreta, técnica e distante do grande público. As sessões não possuíam a visibilidade atual, e o acompanhamento de suas decisões ficava restrito, em grande medida, ao ambiente jurídico.

Com o tempo, especialmente a partir dos anos 2000, com a transmissão televisionada dos julgamentos, o que antes se restringia essencialmente aos autos dos processos passou a ser acompanhado em tempo real por toda a sociedade. A visibilidade atual pode ser compreendida, assim, como resultado de um processo gradual de transformação institucional e de maior aproximação entre as instituições e a vida pública.

Tarefa difícil, mas possível

Quando se comparam suas funções às de décadas anteriores, é natural que se perceba uma atuação mais exposta e central no debate público. Isso não decorre apenas de mudanças internas, mas também das novas demandas sociais, políticas e institucionais dirigidas à Corte ao longo do tempo.

Essas transformações não são boas nem más em si, mas precisam ser observadas com olhos atentos, para que se preserve a harmonia entre os poderes dentro dos limites estabelecidos na ordem constitucional. Não é tarefa simples, mas será sempre possível quando se leva em consideração que o objetivo maior das instituições deve ser o bem-estar da Nação.

As páginas desse livro que conta a fascinante história das constituições permanecem abertas, lembrando que as instituições se transformam com o tempo, mas permanecem ancoradas em seus fundamentos. Repetindo a frase da presidente do Conselho de Curadores: “Não pode haver democracia sem Constituição.”