Plenário do STJD decide que não houve erro de direito na partida contra o Coritiba, mantendo o resultado em 3 a 0

Redação Publicado em 22/05/2026, às 16h35
O plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou improcedente, em sessão realizada nesta sexta-feira, o pedido de anulação da partida contra o Coritiba, válida pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro. O recurso, movido pelo departamento jurídico do Santos FC, tentava reverter o resultado de campo alegando um suposto "erro de direito" da arbitragem em uma polêmica e confusa substituição envolvendo o atacante Neymar.
O imbróglio jurídico começou após a comissão técnica do Peixe alegar que a arbitragem processou a saída do camisa 10 por engano, quando a real intenção da equipe era sacar o lateral Escobar. Na tese santista, os juízes feriram as regras do jogo ao impedir o retorno de Neymar ao gramado, configurando o erro de direito que justificaria a invalidação do confronto.
Voto do relator aponta "erro de fato" e descarta anulação
O auditor Marcelo Augusto Bellizze, relator do processo no tribunal desportivo, rejeitou os argumentos do clube praiano de forma veemente. Em seu voto, Bellizze esclareceu que para o STJD tomar a medida extrema de anular um jogo de futebol é obrigatória a coexistência de dois fatores: a ocorrência clara de um erro de direito e a comprovação de que essa falha foi relevante o bastante para interferir diretamente no placar final. Segundo o magistrado, nenhuma das condições foi preenchida.
O relator baseou sua decisão no peso legal do documento oficial da partida:
“A súmula possui presunção de veracidade e precisa de provas contrárias para que a presunção seja relativizada. Entendo que não é o caso em questão. Mesmo que confrontássemos a versão da súmula com a do Santos, não é possível concluir que a arbitragem decidiu pela substituição de Neymar. Mas, sim, que acreditou que o clube pediu a substituição ou foi induzida ao erro, intencionalmente ou não”.
Para o tribunal, o episódio se caracterizou como um "erro de fato" (um equívoco na percepção da realidade). O auditor reforçou a posição trazendo um parecer técnico da CBF, que esclareceu que a tradicional cédula de papel usada para trocas não é regulamentada pela entidade e nem pela IFAB (órgão que rege as regras do futebol mundial), servindo apenas como um rascunho funcional de comunicação interna.
O magistrado completou apontando que a própria comissão do Santos errou ao permitir a entrada do substituto Robinho Júnior antes de solucionar o mal-entendido e que, uma vez autorizado o reinício da partida, a regra impede qualquer alteração. O fator de relevância também foi descartado, visto que a confusão ocorreu aos 19 minutos da etapa complementar, quando o Coritiba já goleava o alvinegro por 3 a 0. A decisão de Bellizze foi acompanhada por unanimidade pelos auditores Maxwell Borges de Moura Vieira, Marco Aurélio Choy, Rodrigo Aiache, Antonieta Pinto e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo Teixeira.
Apesar de livrar o Coritiba de qualquer ameaça de perda de pontos, o STJD alertou que a improcedência do recurso do Santos não absolve a equipe de arbitragem. A conduta e as falhas de comunicação da equipe de Paulo Cesar Zanovelli serão rigorosamente apuradas em um procedimento administrativo próprio nos órgãos de disciplina da CBF.
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