Homem usava distintivos falsos, portava arma de uso restrito e perdeu carro de R$ 500 mil apreendido durante prisão em Santos.

Ana Beatriz Publicado em 29/12/2025, às 12h02
Hélcio Aurélio Magalhães, preso em flagrante após se passar por investigador da Polícia Civil, foi condenado a 15 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado pela Justiça de São Paulo. Além da pena, ele também perdeu o carro de luxo avaliado em cerca de R$ 500 mil, que dirigia no momento da prisão, ocorrida em fevereiro de 2024, em Santos, no litoral paulista. A defesa já recorreu da decisão em segunda instância.
O julgamento foi concluído pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância. Inicialmente, Hélcio havia sido condenado apenas por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, mas absolvido de outros crimes. Com o recurso do Ministério Público, a Justiça reconheceu a prática de todos os delitos descritos na denúncia.
Segundo o acórdão, além do porte ilegal de arma, ficaram comprovados crimes de falsificação de documentos públicos, posse e comércio de drogas, anabolizantes e medicamentos sem registro na Anvisa, elevando significativamente a pena. Também foi imposta multa equivalente a 722 dias-multa.
A decisão determinou ainda o perdimento definitivo do veículo apreendido. Para os desembargadores, pouco importa a origem lícita do automóvel. “Irrelevante a comprovação de sua origem lícita, haja vista sua utilização na prática delitiva”, diz o documento.
Vida de luxo e falsa identidade
No momento da prisão, Hélcio utilizava carteiras funcionais e distintivos falsificados, além de portar uma pistola calibre 9 mm. Com ele, os policiais encontraram anabolizantes, drogas e medicamentos ilegais. As investigações apontaram que ele vivia com a família em um apartamento de alto padrão em Guarujá, mantendo uma rotina de ostentação.
A abordagem aconteceu no dia 23 de fevereiro de 2024, na Avenida Martins Fontes, no bairro Saboó, em Santos. De acordo com a Polícia Civil, o suspeito chegou a se identificar como investigador no momento da abordagem. “Ele saiu do carro armado, com distintivo da Polícia Civil, dizendo que era colega”, relatou à época a delegada Déborah Lázaro.
O delegado Rubens Barazal Teixeira destacou que Hélcio não poderia portar arma, já que sua licença como CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) estava vencida.
Defesa contesta decisão
Em primeira instância, a juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis havia considerado que a quantidade de drogas e anabolizantes indicava uso pessoal e apontou falta de provas para os demais crimes. O Ministério Público recorreu, citando os antecedentes do réu e o conjunto probatório.
O advogado Eugênio Malavasi, responsável pela defesa, afirmou que a condenação em segunda instância contraria as provas dos autos. Segundo ele, foram apresentados embargos de declaração para questionar o acórdão. “A defesa busca o restabelecimento da justiça diante de uma decisão contraditória e omissa”, afirmou.
O caso segue em tramitação judicial.

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