Sentença da 1ª Vara Criminal de Santos absolve réus por falta de provas robustas ligando-os ao tráfico de cocaína

Redação Publicado em 12/02/2026, às 13h50
Uma decisão da 1ª Vara Criminal de Santos trouxe uma reviravolta em um caso de tráfico internacional de drogas que, inicialmente, parecia resolvido pela polícia. O juiz Bruno Nascimento Troccoli absolveu sumariamente seis homens que haviam sido presos em flagrante em agosto de 2025, acusados de manipular e vigiar uma carga de 196 kg de cocaína dentro de um terminal portuário na Baixada Santista. A sentença baseou-se na falta de provas robustas que ligassem, de fato, os réus ao esquema criminoso.
O caso teve origem em uma operação da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Praia Grande. Na época, os investigadores monitoravam o local sob a suspeita de que o terminal servia como ponto de transbordo para o tráfico. A tese da acusação, endossada pelo Ministério Público (MP), dividia os suspeitos em dois grupos: três funcionários que estariam dentro do armazém substituindo cargas lícitas (papel sulfite) pelos tabletes de cocaína, e outros três homens que estariam do lado de fora, atuando como "olheiros" e seguranças do perímetro.
A desconstrução da denúncia
No entanto, ao analisar o mérito da ação, o magistrado entendeu que a investigação não conseguiu produzir provas materiais suficientes para sustentar uma condenação. Segundo a sentença, não foram apresentadas imagens de câmeras de segurança que mostrassem a ação delituosa, nem interceptações telefônicas ou trocas de mensagens que comprovassem o vínculo associativo entre os seis detidos. Para o juiz, a simples presença dos réus no local do crime não é suficiente para caracterizar a autoria.
Um dos pontos mais polêmicos da decisão envolveu os homens detidos do lado de fora do terminal. A polícia alegou que eles tentaram fugir ao avistar as viaturas, o que seria um indício de culpa. O juiz discordou, utilizando o argumento do "comportamento humano compreensível". Ele ressaltou que os policiais estavam em viaturas descaracterizadas e em uma região conhecida pela periculosidade. Portanto, correr ao ver homens armados descendo de carros comuns poderia ser uma reação de medo e autodefesa, e não necessariamente uma confissão de crime. Além disso, foi constatado que, de onde estavam, os supostos "olheiros" não tinham visão clara do que acontecia dentro do galpão, o que tornaria a função de vigia ineficaz.
Omissão não é crime
Em relação aos três funcionários presos no interior do terminal, a decisão judicial também foi técnica. O magistrado pontuou que eles estavam em seu local de trabalho, cumprindo expediente. A acusação de que estariam manuseando a droga não foi comprovada além da dúvida razoável.
O juiz foi além e explicou que, mesmo que os funcionários tivessem visto a movimentação estranha e não feito nada, isso não os tornaria automaticamente traficantes. "Eles não possuíam o dever legal de polícia ou de segurança pública", escreveu na sentença. Para a Justiça, se eles apenas "ficaram na deles" por medo ou conveniência, isso configura uma omissão penalmente irrelevante. Para haver condenação, seria necessário provar que eles aderiram ao plano criminoso e agiram para facilitá-lo, o que não ocorreu. Diante da fragilidade probatória, prevaleceu o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), resultando na absolvição de todos.

Fernando Henrique Cardoso foi aluno a distância de Orestes Quercia

Ronaldo Fenômeno e sua equipe avançam rumo à presidência da CBF; confira apoios

Fim de uma era: com dívida bilionária, Unigel fecha fábrica histórica em Cubatão

No 'Dia das Flores Amarelas', série 'Margarida' chega ao fim na HBO Max com conexão direta ao universo de Cris Morena

Contra a dengue, agentes de saúde iniciam mapeamento de focos de mosquito em Santos

Prefeito de Pariquera-Açu é denunciado ao Ministério Público por suspeita de transfobia contra Erika Hilton

Nove cidades da Baixada Santista terão ônibus gratuitos no segundo turno; confira os horários

Santos terá bloqueios em sete vias durante o segundo turno; confira horários e desvios

Mãe denuncia creche em Praia Grande após filho de 2 anos voltar para casa com hematoma no rosto

UOL aponta problemas em 15 de 18 declarações de Flávio Bolsonaro em debate na Globo