Agência abre consulta pública para definir normas operacionais após lei federal autorizar parcerias entre farmácias e plataformas digitais

Redação Publicado em 20/08/2026, às 11h14
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deliberou, nesta quarta-feira (19), pela abertura formal do processo de regulamentação para a atuação de aplicativos de entrega e plataformas de comércio eletrônico no transporte e na intermediação logística de medicamentos vendidos por farmácias e drogarias no Brasil. A decisão técnica ocorre na esteira da revogação das restrições cautelares que impediam empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Shopee e Americanas de exibirem e comercializarem itens farmacêuticos em seus ecossistemas digitais.
Durante as deliberações, os diretores do órgão regulador sinalizaram que a agência atuará no papel de executora das diretrizes fixadas pelo Poder Legislativo federal, após a promulgação da Lei nº 15.357/2026, aprovada em março. A referida legislação assegura aos estabelecimentos farmacêuticos legalmente constituídos e licenciados a possibilidade de firmar parcerias comerciais com canais digitais para a entrega de produtos aos consumidores.
Com o objetivo de imprimir celeridade aos debates, a Anvisa optou por dispensar a etapa prévia de Análise de Impacto Regulatório (AIR), procedimento que costuma demandar longo tempo de tramitação, decidindo submeter a proposta diretamente ao mecanismo de Consulta Pública para acolher contribuições de entidades civis, especialistas e representantes do setor econômico.
Regras sanitárias vigentes e posicionamento do setor
Apesar da abertura para os intermediadores de tecnologia, a agência enfatizou que todas as operações remotas continuam rigorosamente submetidas aos parâmetros técnicos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009. O regulamento proíbe terminantemente a venda digital de remédios de tarja preta e substâncias controladas com retenção de receita médica, como psicotrópicos e antibióticos.
Além disso, exige a identificação clara da farmácia expedidora, a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico responsável para prestar orientações em tempo real por chat ou telefone, e o controle estrito de temperatura e umidade durante o transporte. Em notas oficiais, empresas como iFood e Rappi comemoraram a abertura regulatória como um avanço na segurança jurídica e destacaram que pretendem atuar estritamente na conexão tecnológica e logística, sem substituir as farmácias físicas.
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