Rodrigo Morgado é apontado pela Polícia Federal como contador do tráfico em esquema milionário

Lívia Gennari Publicado em 19/10/2025, às 10h27
A Justiça negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do empresário Rodrigo Morgado, preso pela Polícia Federal (PF) em Santos. Ele é investigado por atuar como contador em um esquema ligado ao tráfico internacional de drogas.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal de Santos e ainda cabe recurso. Morgado foi detido na última terça-feira (14), no bairro Ponta da Praia, durante a Operação Narco Bet.
Segundo a PF, o contador movimentou cerca de R$ 19 milhões em repasses para a empresa do influenciador Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira, que também foi preso na mesma ação.
A Narco Bet é um desdobramento da Narco Vela, deflagrada em abril deste ano, quando o empresário chegou a ser preso por porte ilegal de arma. As investigações apontam que o dinheiro obtido com o tráfico foi desviado para o setor de apostas eletrônicas, as chamadas bets.
Entenda o esquema
De acordo com o inquérito, Morgado seria o operador logístico-financeiro de um vasto esquema que movimentava recursos provenientes do tráfico internacional de drogas.
A PF afirma que o empresário “estruturou e coordenou transações milionárias destinadas ao setor de apostas on-line”, utilizando uma rede de empresas de fachada para mascarar a origem ilícita dos valores.
As investigações indicam que Morgado:
A defesa de Morgado, representada pelo advogado Felipe Pires de Campos, havia solicitado a revogação da prisão preventiva e a substituição por prisão domiciliar ou medidas cautelares.
O pedido mencionava que o empresário precisa auxiliar a esposa nos cuidados com três crianças — duas delas, filhos biológicos de 10 meses e 2 anos, e uma enteada. O advogado destacou ainda que uma das crianças está em tratamento médico.
Entretanto, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a solicitação, e o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho indeferiu o pedido. Na decisão, o magistrado citou o artigo 318, inciso VI, do Código de Processo Penal, que prevê prisão domiciliar apenas para o homem que for o único responsável pelos filhos menores de 12 anos, o que não se aplica a Morgado, já que as crianças estão sob os cuidados da mãe.
O juiz também apontou que há indícios suficientes para comprovar a prática de lavagem de dinheiro, destacando que as movimentações financeiras identificadas pela PF “superam o orçamento anual de muitos municípios brasileiros”.
A defesa do empresário disse acreditar que o indeferimento da prisão domiciliar foi apenas “por ora” e afirmou confiar na Justiça e no esclarecimento dos fatos.

Como Lula e Flávio deverão se comportar no debate da Globo

UOL aponta problemas em 15 de 18 declarações de Flávio Bolsonaro em debate na Globo

Mãe denuncia creche em Praia Grande após filho de 2 anos voltar para casa com hematoma no rosto

Após passar por audiência de custódia, Robinho é encaminhado para o presídio de Tremembé

Com Torben Grael em busca do nono título, 76ª edição da Regata Santos-Rio tem largada no litoral paulista

Voto neste domingo pode valer como prova de vida para o INSS

Flávio Bolsonaro e a busca por votos no 2º turno

Vestibulinho Etec 2027 abre mais de 400 vagas gratuitas para cursos técnicos em Praia Grande

Ameaçado de extinção, macuco é resgatado de calçada movimentada e devolvido à natureza em Mongaguá

Brinquedos com IA trazem riscos e exigem atenção dos pais, alerta pediatra da Hapvida