Rodrigo Morgado é apontado pela Polícia Federal como contador do tráfico em esquema milionário

Lívia Gennari Publicado em 19/10/2025, às 10h27
A Justiça negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do empresário Rodrigo Morgado, preso pela Polícia Federal (PF) em Santos. Ele é investigado por atuar como contador em um esquema ligado ao tráfico internacional de drogas.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal de Santos e ainda cabe recurso. Morgado foi detido na última terça-feira (14), no bairro Ponta da Praia, durante a Operação Narco Bet.
Segundo a PF, o contador movimentou cerca de R$ 19 milhões em repasses para a empresa do influenciador Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira, que também foi preso na mesma ação.
A Narco Bet é um desdobramento da Narco Vela, deflagrada em abril deste ano, quando o empresário chegou a ser preso por porte ilegal de arma. As investigações apontam que o dinheiro obtido com o tráfico foi desviado para o setor de apostas eletrônicas, as chamadas bets.
Entenda o esquema
De acordo com o inquérito, Morgado seria o operador logístico-financeiro de um vasto esquema que movimentava recursos provenientes do tráfico internacional de drogas.
A PF afirma que o empresário “estruturou e coordenou transações milionárias destinadas ao setor de apostas on-line”, utilizando uma rede de empresas de fachada para mascarar a origem ilícita dos valores.
As investigações indicam que Morgado:
A defesa de Morgado, representada pelo advogado Felipe Pires de Campos, havia solicitado a revogação da prisão preventiva e a substituição por prisão domiciliar ou medidas cautelares.
O pedido mencionava que o empresário precisa auxiliar a esposa nos cuidados com três crianças — duas delas, filhos biológicos de 10 meses e 2 anos, e uma enteada. O advogado destacou ainda que uma das crianças está em tratamento médico.
Entretanto, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a solicitação, e o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho indeferiu o pedido. Na decisão, o magistrado citou o artigo 318, inciso VI, do Código de Processo Penal, que prevê prisão domiciliar apenas para o homem que for o único responsável pelos filhos menores de 12 anos, o que não se aplica a Morgado, já que as crianças estão sob os cuidados da mãe.
O juiz também apontou que há indícios suficientes para comprovar a prática de lavagem de dinheiro, destacando que as movimentações financeiras identificadas pela PF “superam o orçamento anual de muitos municípios brasileiros”.
A defesa do empresário disse acreditar que o indeferimento da prisão domiciliar foi apenas “por ora” e afirmou confiar na Justiça e no esclarecimento dos fatos.
Leia também

A vitrine de Paris e a invenção do homem moderno

Centro Paula Souza afasta professor da Etec de Cubatão após denúncia de assédio sexual

Polícia Militar fecha comércio e apreende máquinas caça-níqueis em Praia Grande

Baixada Santista projeta 8 milhões de visitantes durante a temporada de verão

SP implementará sistemas para prevenir impactos de eventos climáticos na Baixada

Trump pode prender fugitivo brasileiro em ação internacional

A vitrine de Paris e a invenção do homem moderno

Balanço da Vigilância Sanitária aponta mais de 160 autuações no feriado de Corpus Christi em Guarujá

Centro Paula Souza afasta professor da Etec de Cubatão após denúncia de assédio sexual

Escola de São Vicente transforma álbum da Copa em ferramenta para conscientização sobre reciclagem