Rodrigo Morgado é apontado pela Polícia Federal como contador do tráfico em esquema milionário

Lívia Gennari Publicado em 19/10/2025, às 10h27
A Justiça negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do empresário Rodrigo Morgado, preso pela Polícia Federal (PF) em Santos. Ele é investigado por atuar como contador em um esquema ligado ao tráfico internacional de drogas.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal de Santos e ainda cabe recurso. Morgado foi detido na última terça-feira (14), no bairro Ponta da Praia, durante a Operação Narco Bet.
Segundo a PF, o contador movimentou cerca de R$ 19 milhões em repasses para a empresa do influenciador Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira, que também foi preso na mesma ação.
A Narco Bet é um desdobramento da Narco Vela, deflagrada em abril deste ano, quando o empresário chegou a ser preso por porte ilegal de arma. As investigações apontam que o dinheiro obtido com o tráfico foi desviado para o setor de apostas eletrônicas, as chamadas bets.
Entenda o esquema
De acordo com o inquérito, Morgado seria o operador logístico-financeiro de um vasto esquema que movimentava recursos provenientes do tráfico internacional de drogas.
A PF afirma que o empresário “estruturou e coordenou transações milionárias destinadas ao setor de apostas on-line”, utilizando uma rede de empresas de fachada para mascarar a origem ilícita dos valores.
As investigações indicam que Morgado:
A defesa de Morgado, representada pelo advogado Felipe Pires de Campos, havia solicitado a revogação da prisão preventiva e a substituição por prisão domiciliar ou medidas cautelares.
O pedido mencionava que o empresário precisa auxiliar a esposa nos cuidados com três crianças — duas delas, filhos biológicos de 10 meses e 2 anos, e uma enteada. O advogado destacou ainda que uma das crianças está em tratamento médico.
Entretanto, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a solicitação, e o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho indeferiu o pedido. Na decisão, o magistrado citou o artigo 318, inciso VI, do Código de Processo Penal, que prevê prisão domiciliar apenas para o homem que for o único responsável pelos filhos menores de 12 anos, o que não se aplica a Morgado, já que as crianças estão sob os cuidados da mãe.
O juiz também apontou que há indícios suficientes para comprovar a prática de lavagem de dinheiro, destacando que as movimentações financeiras identificadas pela PF “superam o orçamento anual de muitos municípios brasileiros”.
A defesa do empresário disse acreditar que o indeferimento da prisão domiciliar foi apenas “por ora” e afirmou confiar na Justiça e no esclarecimento dos fatos.
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